Aprovada
cota para negros, índios e pobres em escolas
federais
Elton Bomfim | Agência
Câmara
A proposta reserva 50%
das vagas para alunos que cursaram integralmente
o ensino médio em escolas públicas.
O Plenário aprovou nesta manhã projeto
que reserva no mínimo 50% das vagas nas universidades
públicas federais para estudantes que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas. A proposta - PL 73/99, da deputada
Nice Lobão (DEM-MA) - foi aprovada na forma
do substitutivo aprovado em 2005 pela Comissão
de Educação e Cultura, elaborado pelo
deputado Carlos Abicalil (PT-MT). O projeto segue
para o Senado.
Os
parlamentares aprovaram emenda que destina metade
das vagas reservadas aos estudantes oriundos de famílias
com renda per capita de até 1,5 salário
mínimo (R$ 622,50). A outra metade deverá
ser preenchida por alunos negros, pardos e indígenas.
A divisão das vagas entre essas etnias seguirá
suas proporções na população
do estado onde é localizada a instituição
de ensino, conforme o último Censo do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O
presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, lembrou
que hoje se comemora o Dia da Consciência Negra.
Segundo ele, essa proposta tem todo o conteúdo
de justiça social em relação
a etnias. "O fato de ter havido um acordo entre
os partidos para sua aprovação aumenta
sua grandeza."
Regras
De acordo com o texto aprovado, as universidades públicas
deverão selecionar os alunos do ensino médio
em escolas públicas tendo como base o coeficiente
de rendimento, obtido através de média
aritmética das notas ou menções
obtidas no período, considerando-se o currículo
comum a ser estabelecido pelo Ministério da
Educação. As cotas deverão ser
respeitadas em cada curso e turno das universidades.
O
texto faculta às instituições
privadas de ensino superior o mesmo regime de cotas
em seus exames de ingresso.
Nível
médio
O substitutivo de Abicalil também determina
semelhante regra de cotas para as instituições
federais de ensino técnico de nível
médio. Elas deverão reservar, em cada
concurso de seleção para ingresso em
seus cursos, no mínimo 50% de suas vagas para
alunos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental
em escolas públicas. Nessas escolas, se aplicará
o mesmo critério das universidades para a admissão
de negros e indígenas.
Caberá
ao Ministério da Educação e à
Secretaria Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial, da Presidência da República,
ouvida a Fundação Nacional do Índio
(Funai), o acompanhamento e avaliação
desse programa de cotas. Após dez anos, o Poder
Executivo promoverá a revisão do programa.
As
universidades terão o prazo de quatro anos
para o cumprimento das regras, implementando no mínimo
25% da reserva de vagas determinada pelo texto a cada
ano.
Extinção
do vestibular
A autora do projeto original, deputada Nice Lobão,
argumenta que o ideal seria a extinção
do vestibular, mas, como tal objetivo ainda não
pode ser alcançado, a proposta é estabelecer
uma mudança gradual, deixando 50% das vagas
no padrão convencional de ingresso na universidade.
Íntegra
da proposta:
PL-73/1999
Reportagem
- Rodrigo Bittar
Edição - Wilson Silveira