Preconceito
é tema do Dia Mundial de Combate à AIDS
2009
segunda-feira, 30 novembro, 2009 13:06
Projeto de Lei
prevê punições severas com pena
de prisão de até um a quatro anos para
quem discriminar portadores do HIV
Os portadores do HIV enfrentam diariamente um mal
tão devastador quanto o próprio vírus
no organismo: o estigma de serem soropositivos. Comemorado
amanhã, 1º de dezembro, o Dia Mundial
de Combate à AIDS deste ano chega com uma vitória
para mais de meio milhão de doentes no Brasil:
a aprovação do Projeto de Lei 6124/05,
que torna crime discriminar pessoas com o vírus
da AIDS.
O parecer favorável
do relator, o deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP),
foi aprovado por unanimidade pela Comissão
de Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados,
no último dia 19. Se transformado em lei, o
projeto, que tramita no Congresso há quatro
anos, beneficiará os cerca de 630 mil infectados
pelo vírus no Brasil. O texto segue agora para
a votação no plenário da Câmara.
Se aprovado irá para sanção ou
veto presidencial.
Preconceito
é crime
Poderá ser punida e presa a pessoa que impedir,
recusar ou cancelar a inscrição de uma
criança portadora do vírus em uma creche
ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou
grau, público ou privado. Será também
crime negar emprego, segregar no ambiente de trabalho,
divulgar a condição de um portador e
exonerar ou demiti-lo de seu cargo. Caberá
também prisão a quem recusar ou retardar
o atendimento de saúde para um infectado.
Para o deputado,
a lei impedirá que os infectados pelo HIV sejam
proibidos de exercer qualquer atividade social, física
ou profissional. “Após quase uma década
da primeira tentativa de Lei, a Câmara dos Deputados
está, enfim, perto de criar uma legislação
que pune qualquer ato de distinção,
exclusão ou restrição aos portadores
do vírus HIV”, explica Regis de Oliveira.
Na avaliação do relator, a proposição,
que tramita na Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ), conta com o apoio da maioria
dos parlamentares.
A falta de legislação
federal sobre o tema levou os Estados a editarem leis
para punir e coibir constantes atos de discriminação,
como o caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ), no qual uma funcionária de autarquia
contratada pelo regime celetista foi demitida após
descobrir, durante exames de pré-natal, que
era portadora do vírus do HIV. “É
importante que a sociedade saiba identificar as diversas
formas de discriminação para poder eliminá-las,
ajudando a respeitar, cumprir e proteger os direitos
humanos. A discriminação ameaça
o direito de esses cidadãos viverem dignamente,
fazendo com que, muitas vezes, eles tornem-se vítimas
de danos psicológicos irreversíveis”,
conclui.
O que
o Projeto de Lei 6124/05 prevê:
Pena: de um a
quatro anos
O que será considerado crime:
- Promover qualquer ato de distinção,
- Promover exclusão ou restrição
- Dificultar a inscrição ou impedir
a permanência de alunos portadores do HIV em
escolas e creches
- Promover a discriminação dos soropositivos
em ambientes de trabalho
- Exonerar ou demitir um portador do vírus
de seu cargo ou função
- Discriminar um portador em seu ambiente profissional
- Divulgar a condição de um portador
do HIV ou de doente de AIDS com o intuito de ofender-lhe
a dignidade ou sem sua autorização
- Recusar ou retardar o atendimento de saúde
ao paciente
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