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Ações Afirmativas

Nova Lei da Filantropia entra em vigor

sábado, 5 dezembro, 2009 18:12

Vigente desde o último dia 30, a nova Lei da Filantropia apresenta regras diferenciadas para o processo de certificação de entidades beneficentes de assistência social. O certificado afiança a isenção de contribuições previdenciárias patronais, além de outros benefícios fiscais, que fazem diferença para o caixa das organizações.

De acordo com o advogado Marcos Biasioli, da M.Biasioli Advogados, “as entidades deverão se adaptar com urgência ao teor da legislação, uma vez que esta se encontra em vigor desde a data de sua publicação”.

As entidades filantrópicas atreladas à educação foram surpreendidas com o atendimento aos critérios do Programa Universidade para Todos (ProUni), além de outros requisitos como observação ao Plano Nacional de Educação e aos padrões mínimos de qualidade. “Subsiste, ainda, vedação expressa à cobrança de taxa de matrícula e custeio de material didático à bolsistas”, destaca o advogado.

Para as entidades assistenciais, há necessidade de vinculação à rede socioassistencial privada no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), segundo consta, condição suficiente para obtenção do certificado. Muito embora tal menção esteja contemplada no texto, Marcos Biasioli adverte que “muitas facetas ainda prescindem de regulamentação, declinadas na própria lei, além de outros pontos omissos, os quais certamente demandarão muitas discussões e debates”.

Na área de saúde não foi diferente. “Para quem atua nessa área, foi constatado o fim do aproveitamento dos resultados sociais da atividade mista, ou seja, somente projetos de apoio pré-determinados pelo Ministério da Saúde serão objeto da gratuidade alternativa, além do que, para realização dessa possibilidade, as entidades deverão ser declaradas de excelência pelo órgão ministerial”, esclarece Biasioli.

Os pedidos de certificação originária e renovação, que até então eram solicitados no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), agora são atribuições dos Ministérios ligados às atividade da organização. ”É fato que o CNAS perdeu essa atribuição, mas algumas ainda persistem, inclusive a de normatizador, já que não fora revogado o artigo no qual se relata essa função. Obviamente, possíveis normas se aplicarão às atividades assistenciais e não mais à área de saúde e educação”.

Paula Craveiro
PHCC Assessoria em Comunicação
www.phcccomunicacao.com.br


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