Nova Lei
da Filantropia entra em vigor
sábado, 5 dezembro, 2009 18:12
Vigente desde
o último dia 30, a nova Lei da Filantropia
apresenta regras diferenciadas para o processo de
certificação de entidades beneficentes
de assistência social. O certificado afiança
a isenção de contribuições
previdenciárias patronais, além de outros
benefícios fiscais, que fazem diferença
para o caixa das organizações.
De acordo com o advogado Marcos Biasioli, da M.Biasioli
Advogados, “as entidades deverão se adaptar
com urgência ao teor da legislação,
uma vez que esta se encontra em vigor desde a data
de sua publicação”.
As entidades filantrópicas atreladas à
educação foram surpreendidas com o atendimento
aos critérios do Programa Universidade para
Todos (ProUni), além de outros requisitos como
observação ao Plano Nacional de Educação
e aos padrões mínimos de qualidade.
“Subsiste, ainda, vedação expressa
à cobrança de taxa de matrícula
e custeio de material didático à bolsistas”,
destaca o advogado.
Para as entidades assistenciais, há necessidade
de vinculação à rede socioassistencial
privada no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social (Suas), segundo consta, condição
suficiente para obtenção do certificado.
Muito embora tal menção esteja contemplada
no texto, Marcos Biasioli adverte que “muitas
facetas ainda prescindem de regulamentação,
declinadas na própria lei, além de outros
pontos omissos, os quais certamente demandarão
muitas discussões e debates”.
Na área de saúde não foi diferente.
“Para quem atua nessa área, foi constatado
o fim do aproveitamento dos resultados sociais da
atividade mista, ou seja, somente projetos de apoio
pré-determinados pelo Ministério da
Saúde serão objeto da gratuidade alternativa,
além do que, para realização
dessa possibilidade, as entidades deverão ser
declaradas de excelência pelo órgão
ministerial”, esclarece Biasioli.
Os pedidos de certificação originária
e renovação, que até então
eram solicitados no Conselho Nacional de Assistência
Social (CNAS), agora são atribuições
dos Ministérios ligados às atividade
da organização. ”É fato
que o CNAS perdeu essa atribuição, mas
algumas ainda persistem, inclusive a de normatizador,
já que não fora revogado o artigo no
qual se relata essa função. Obviamente,
possíveis normas se aplicarão às
atividades assistenciais e não mais à
área de saúde e educação”.
Paula
Craveiro
PHCC Assessoria em Comunicação
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