terça-feira, 8 novembro, 2011 21:40
Política
pública não evita que jovens se tornem
infratores
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Divulgação/Agência
USP |
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Jovens
infratores na Fundação Casa II,
no bairro de Guaianazes, São Paulo |
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Marcelo
Pellegrini | Agência USP
Estudo realizado
na cidade de São Paulo, que incluiu o acompanhamento
de nove jovens em cumprimento de liberdade assistida,
demonstra os desafios postos às atuais políticas
públicas brasileiras voltadas para os adolescentes
em conflito com a lei.
A pesquisa da
socióloga Liana de Paula, da Faculdade de Filosofia
Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, revela
que o Estado brasileiro tem focado seus investimentos
na recuperação de jovens infratores,
ao invés de criar mecanimos mais efetivos na
garantia de seus direitos básicos, previstos
no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA ).
“Com esta lógica, os jovens continuam
vivenciando as mesmas tensões estruturais que
levam uma parcela deles a se envolver com atos infracionais.
É uma lógica que ataca apenas a supercífie
do problema e tende a contribuir pouco para minimizar
suas causas”, afirma.
De acordo com
a socióloga, essa política pode ser
incentivada por uma questão de maior visibilidade
da contenção em relação
à prevenção. “Há
maior repercussão na opinião pública
ao se investir em unidades de internação
de jovens autores de ato infracional do que em políticas
de garantia de direitos, cujos resultados só
se tornam mais visíveis a médio e longo
prazo”, exemplifica.
O estudo denominado
Liberdade
assistida: punição e cidadania na cidade
de São Paulo indica que o
investimento preventivo melhoraria a qualidade de
vida dos jovens e diminuiria, a médio prazo,
a proporção de jovens que migram para
o crime. “Escolas sucateadas ou mal equipadas,
problemas de moradia e de saúde são
alguns dos fatores que desestimulam os jovens e contribuem
para sua exclusão tanto econômica quanto
socialmente.”
Um destes exemplos
foi obtido em um depoimento de um dos jovens acompanhados
pela socióloga. Com 16 anos e cursando o 2º
ano do ensino médio, o entrevistado relatou
que tinha aulas de literatura sem livros e sem nenhuma
leitura. “Isso nos faz pensar no que as escolas
tem para oferecer, sobretudo no que se refere à
possibilidade de imaginarem, sonharem e criarem algo
diferente da realidade que eles vivem sem que lhes
seja dado o acesso, por exemplo, ao universo literário”,
questiona Liana.
Segundo a pesquisadora,
a maior parte dos adolescentes autores de ato infracional
acompanhados pela pesquisa apresentava defasagem escolar
entre idade e série superior a dois anos, indicando
que sofriam processos de exclusão na escola,
como a repetência e a retenção.
“Depois de cometer o ato infracional, o poder
público impõe ao jovem que retorne à
escola que o excluiu e que tem pouco significado para
ele em termos de construção de conhecimento
e aquisição de credenciais que lhe permitam
acessar o mercado formal de trabalho.”
Política
atual, um script
A proposta de inclusão de jovens autores de
ato infracional na cidadania por meio da liberdade
assistida teve suas primeiras experiências em
meados da década de 1970, com a criação
da Pastoral do Menor. O intuito da então pioneira
liberdade assistida comunitária era estabeler
vínculos do jovem com a sociedade por meio
da promoção e garantia de seus direitos
individuais e sociais.
Porém,
a política atual trabalha de maneira engessada.
“A garantia dos direitos dos jovens se apoia
em esquemas formais de intervenção fundamentados
nas relações familiares, na escola e
na inserção no mercado de trabalho.
Mas não se questiona quais são as dinâmicas
dessas mesmas instituições que empurraram
o jovem para fora delas e fizeram do envolvimento
com atos infracionais uma possibilidade sedutora”,
explica Liana. “A resposta da liberdade assistida
leva os jovem a seguirem um mesmo ‘script’
prescrito na sentença judicial, o que pouco
contribui para o efetivo exercício de sua cidadania,
uma vez que seus direitos tornam-se deveres a serem
cumpridos para que a medida seja concluída”,
completa.
O estudo demonstra
que o investimento é grande depois do ato infracional,
mas pequeno no sistema de proteção da
infância e juventude, o que poderia minimizar
o direcionamento para o crime. “Cabe ao poder
público garantir os direitos básicos
do ECA, independentemente de o jovem ter ou não
cometido algum ato infracional. Porém, a pesquisa
revela que esse investimento tende a ocorrer somente
após o cometimento do ato infracional”,
salienta Liana. De acordo com o censo do IBGE de 2000,
0,16% dos 25 milhões de jovens brasileiros,
entre 12 e 18 anos, cumpriam medidas socioeducativas.
A pesquisa, que
também se fundamentou em documentos históricos
e no estudo de outras políticas públicas
para jovens autores de ato infracional, aponta que
deve-se investir no Sistema de Garantia de Direitos
como um todo.
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