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Instituto Eu Quero Viver
 
segunda-feira, 21 setembro, 2009 18:32

Carandaí e região já recolhem embalagens vazias de agrotóxicos

 
 
 
InpEV
 
   
     

Minas Gerais ganha sua 58ª unidade de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos. Posto atenderá agricultores de Carandaí e outros nove municípios da região.

Entrou em funcionamento neste mês o posto de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos de Carandaí (MG). A unidade é gerenciada pela Associação dos Revendedores de Defensivos Agrícolas de Barbacena e Região (ARDABR), com o apoio do inpEV – instituto que tem entre suas associadas as indústrias fabricantes de defensivos agrícolas, e atende também os produtores rurais de Capela Nova, Casa Grande, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Entre Rio de Minas, Lagoa Dourada, Ouro Branco, Queluzito e Santana dos Montes.

O posto de recebimento de embalagens vazias de Carandaí tem capacidade para armazenar 2,5 t, com expectativa de que sejam recebidas 20 t já no primeiro ano de funcionamento. Com esta inauguração, Minas Gerais passa a ter 58 unidades de recebimento (11 centrais e 47 postos).

Os postos são responsáveis pelo recebimento, inspeção e classificação das embalagens vazias, que depois seguem para as centrais, onde são separadas por tipo de material, compactadas (no caso das embalagens destinadas à reciclagem) e encaminhadas para a destinação final (reciclagem ou incineração). O agricultor deve devolver as embalagens no local indicado na nota fiscal de compra, que pode ser um posto ou uma central de recebimento.

Serviço – Posto de recebimento de embalagens vazias de Carandaí
Endereço: Rodovia BR 040 – km 664,5 – Bairro Crespo – Carandaí (MG)
Contato para agendamento de devolução: Rodrigo Rodrigues Alves Costa
Telefone: (32) 8417-8111

Sobre o inpEV
O inpEV – Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – é uma entidade sem fins lucrativos que representa a indústria fabricante de defensivos agrícolas em sua responsabilidade de destinar as embalagens vazias de seus produtos de acordo com a Lei Federal nº 9.974/2000 e o Decreto Federal nº 4.074/2002. A lei atribui a cada elo da cadeia produtiva agrícola (agricultores, fabricantes, canais de distribuição e poder público) responsabilidades que possibilitam o funcionamento do Sistema de Destinação de Embalagens Vazias. O instituto foi fundado em 14 de dezembro de 2001 e entrou em funcionamento em março de 2002. Atualmente, possui 77 empresas e sete entidades de classe do setor agrícola como associadas. Mais informações sobre o inpEV e o Sistema de Destinação Final de Embalagens Vazias estão disponíveis no site www.inpev.org.br.

via LVBA


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