segunda-feira, 21 setembro, 2009 18:32
Carandaí
e região já recolhem embalagens vazias de
agrotóxicos
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InpEV |
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Minas Gerais ganha sua
58ª unidade de recebimento de embalagens vazias de
agrotóxicos. Posto
atenderá agricultores de Carandaí e outros
nove municípios da região.
Entrou em funcionamento
neste mês o posto de recebimento de embalagens vazias
de agrotóxicos de Carandaí (MG). A unidade
é gerenciada pela Associação dos Revendedores
de Defensivos Agrícolas de Barbacena e Região
(ARDABR), com o apoio do inpEV – instituto que tem
entre suas associadas as indústrias fabricantes de
defensivos agrícolas, e atende também os produtores
rurais de Capela Nova, Casa Grande, Congonhas, Conselheiro
Lafaiete, Entre Rio de Minas, Lagoa Dourada, Ouro Branco,
Queluzito e Santana dos Montes.
O posto de recebimento
de embalagens vazias de Carandaí tem capacidade para
armazenar 2,5 t, com expectativa de que sejam recebidas
20 t já no primeiro ano de funcionamento. Com esta
inauguração, Minas Gerais passa a ter 58 unidades
de recebimento (11 centrais e 47 postos).
Os postos são
responsáveis pelo recebimento, inspeção
e classificação das embalagens vazias, que
depois seguem para as centrais, onde são separadas
por tipo de material, compactadas (no caso das embalagens
destinadas à reciclagem) e encaminhadas para a destinação
final (reciclagem ou incineração). O agricultor
deve devolver as embalagens no local indicado na nota fiscal
de compra, que pode ser um posto ou uma central de recebimento.
Serviço
– Posto de recebimento de embalagens vazias de Carandaí
Endereço: Rodovia BR 040 – km 664,5 –
Bairro Crespo – Carandaí (MG)
Contato para agendamento de devolução: Rodrigo
Rodrigues Alves Costa
Telefone: (32) 8417-8111
Sobre o inpEV
O inpEV – Instituto Nacional de Processamento de Embalagens
Vazias – é uma entidade sem fins lucrativos
que representa a indústria fabricante de defensivos
agrícolas em sua responsabilidade de destinar as
embalagens vazias de seus produtos de acordo com a Lei Federal
nº 9.974/2000 e o Decreto Federal nº 4.074/2002.
A lei atribui a cada elo da cadeia produtiva agrícola
(agricultores, fabricantes, canais de distribuição
e poder público) responsabilidades que possibilitam
o funcionamento do Sistema de Destinação de
Embalagens Vazias. O instituto foi fundado em 14 de dezembro
de 2001 e entrou em funcionamento em março de 2002.
Atualmente, possui 77 empresas e sete entidades de classe
do setor agrícola como associadas. Mais informações
sobre o inpEV e o Sistema de Destinação Final
de Embalagens Vazias estão disponíveis no
site www.inpev.org.br.
via
LVBA