O Adalberto
continua em sua saga pela justiça
quinta-feira, 4 fevereiro, 2010 10:35
BANESTADO S/A-ITAU S/A:
Furto qualificado é legitimado pelo MP e JUDICIÁRIO
em Uberlândia/MG.
Bel. Adalberto Duarte da Silva, brasileiro, casado, servidor público aposentado,
bacharel em Direito, cliente do então BANESTADO - Banco do Estado do Paraná S/A,
ocupante naquela oportunidade do honroso cargo de prefeito municipal de Uberlândia,
sua terra natal, foi vítima de FURTO QUALIFICADO cometido pelo então
gerente desta instituição bancária, EDUARDO DE SOUZA, transferindo
sem seu conhecimento e conseqüentemente sem sua autorização,
de sua conta corrente nº 4306-2 a quantia supra de R$ 15.000,00 (Quinze
mil reais), em 14/11/1996 sem alteração do saldo devedor que era
de R$ 3.189,22 (Três mil cento e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos),
num cheque especial/conta garantida no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Portanto, o delito cometido de FURTO QUALIFICADO pelo então gerente do
BANESTADO S/A – Banco do Estado de São Paulo S/A, tendo como sucessor
o BANCO ITAÚ S/A, durante um período em que estava sendo iniciado
a transação, com vistas à privatização desta
instituição financeira do Estado do Paraná, cujo sucessor
passou a ser o BANCO ITAÚ S/A, sendo que na época dos fatos a prova
material inconteste do delito, está devidamente comprovado de maneira
inquestionável, por intermédio do Extrato Bancário da conta
corrente nº 004306-2 do dia 14/11/1996, onde consta à entrada do
depósito de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), Hist /Cód 79 Doc 000001
saldo devedor R$ 3.189,22, não tendo sido alterado nem o saldo do extrato
e ainda ao ser questionado, produziu de maneira grotesca duas autorizações
de maneira totalmente ilícita, com anuência também do então
gerente da Agência Othamir.
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