Perseguição
ou Juízo de Exceção?
domingo, 23 maio, 2010 16:13
IV – Parte
O valor de uma bolsa de estudo
Adalberto Duarte
da Silva, no exercício de seu mandato de vereador
desde 1976 e servidor público federal desde 1971,
inconformado e irresignado, com as diversas maneiras
de insanas perseguições e ilicitudes sem
trégua que vinha sendo vítima, patrocinadas
pelos membros do MP e Judiciário de Uberlândia
e de Minas Gerais, buscando uma forma de se defender,
ao invés de fazer JUSTIÇA com suas próprias
mãos, conforme foi orientado por parentes e amigos,
em inúmeras oportunidades e até se propondo
a executar a tarefa, mas o Vereador/Vítima preferiu
continuar trilhando os caminhos da legalidade, de acordo
com conselhos recebidos de sua mãe, Floripes
Bonifácio Duarte (Dona Fia), em 06/09/1997, quando
foi indiciado e acusado em rede nacional, de ter sido
beneficiado de suposto desvio de recursos da FUR Zona
Azul, naquela oportunidade, fui execrado publicamente
pela irresponsabilidade e leviandade, de alguns membros
da mídia e pelo 1º Promotor de Justiça
então Curador de Fundações.
Vale ressaltar, que uma semana antes da deflagração
desta famigerada ação, o então
Ministro Presidente do Tribunal de Contas da União,
Dr. Homero Santos, muito preocupado com a situação
de seu amigo, correligionário e afilhado politicamente,
esteve em nossa cidade durante a noite, vindo de avião
particular de Brasília-DF, visando constatar
a veracidade das notícias publicadas, com grande
estardalhaço em manchetes desde 18/08/1997, quando
uma suposta Representação de alguns membros
da diretoria da FUR Zona Azul, foi apresentada ao R.
do Ministério Público, apontando um suposto
de R$ 254.000,00 (Duzentos e cinqüenta e quatro
mil reais), com base numa AUDITORIA realizada pela empresa
AUDICON, por intermédio do rotariano e sócio-proprietário
desta empresa Manoel Domingos da Costa Filho.
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