O
direito de “não fumar passivamente”
deve ser (e ter) garantia legal
domingo, 19 abril, 2009 18:10
A
importância da Lei que Disciplina os Ambientes
livres de Tabaco em São Paulo
Durante as nossas
vidas nos defrontamos com situações nas
quais precisamos fazer escolhas. Uma parte de nós
diz que sim, outra diz não, pois, somos por natureza,
pessoas ambivalentes. Isto pode ser bom, como pode ser
ruim, para nós e para aqueles que estão
próximos. Entre princípios e moral, costumes
e crenças, impulsos e desejos, atração
e repulsão, razão e emoção,
o ser humano faz as suas opções.
O desejo, bem como o prazer/satisfação
decorrente, está presente (e ai de nós
se não estivesse) e é uma característica
inata da espécie humana. Assim, uma das formas
de concretizar os desejos que emanam dos portais mais
internos da alma humana é a busca por fontes
– internas ou externas – onde possamos saciar
as nossas vontades, ou seja, ativar o nosso completo
“sistema de recompensa ou gratificação
cerebral”, liberarmos a nossa dopamina e as endorfinas
que ativam os circuitos elétricos de nosso corpo.
Uma das fontes para o seu alcance é o consumo
de drogas, que quase se confunde com a evolução
da condição humana. Assim, compreender
a dependência química como um processo,
que se inicia na experimentação sem compromisso
até firmar-se, através do mecanismo da
tolerância, ao longo do tempo como uma necessidade
contumaz de uso da substância psicoativa –
a dependência – é fundamental para
compreender o dilema das pessoas que fumam ou abusam
do consumo de álcool, por exemplo.
Decerto, a indústria do tabaco soube explorar,
como poucas, os meandros e labirintos desta busca, inicialmente
pelo prazer imediato e depois para o enfrentamento dos
desafios da contemporaneidade, perdas e ganhos, ansiedades
e estados depressivos, distúrbios de humor e
outros.
Ainda que a rápida absorção da
nicotina (9 segundos) pareça lentamente amortecer
ou eliminar os “obstáculos” que se
colocam na vida do fumante, o fato é que em pouco
tempo, a própria queda de seus níveis
no corpo leve a uma sensação de mal estar
geral; vem a “fissura” e a pessoa fuma para
não enfrentar os sintomas da abstinência,
como ocorre com outras substâncias psicoativas.
.
Os mitos e crenças do “poder” místico
do cigarro acabam levando gerações de
jovens a buscar o caminho mais curto no seu uso para
a realização, satisfação
ou alívio de problemas (inibição),
desejos e dores próprios à vida humana
(especialmente na fase de adolescência e adulto
jovem). Isto ocorre em uma consumação
dos entreatos da cadeia de consumo do tabaco: conhecer,
encontrar, ter (possuir), consumir é inerente
à condição humana.
De certa forma, a publicidade cria imagens, frases,
mensagens que têm como objetivo tocar a pessoa,
associando (ou criando modismos) comportamentos, atitudes
e mitos de uma determinada época, faixa de idade
ou estilo de vida.
A experimentação ou iniciação
no consumo de substâncias psicoativas passa por
este percurso até desenvolver-se o mecanismo
de tolerância (quando a dose contumaz não
mais satisfaz) até que, inexoravelmente a dependência
química se instale.
É uma escolha que se revela ainda em tenra idade,
na juventude (cerca de 90% começam a fumar antes
dos 20 anos de idade), onde outros fatores estão
presentes, em maior ou menor grau, em um período
de afirmação da personalidade ante os
desafios que se descortinam.
O direito de escolha – como se arroga a indústria
de tabaco para defender-se nas ações judiciais
– não é exercido “in fact”
em sua plenitude, pois, sofre a influência de
uma publicidade que sempre foi dirigida a atingir o
jovem utilizando toda sorte de artifícios, situações
e modelos de comportamentos.
À decisão de fumar e seguir fumando, no
entanto, se contrapõe outra escolha, a de não
fumar. Enquanto decisão tomada na contramão
dos modismos e interesses do mercado de consumo, é
de certa forma confrontada com a liberdade de fumar
– enquanto direito individual de consumir o tabaco.
Na verdade, o indivíduo que decidiu não
fumar e aquele que resolveu parar se tornam as grandes
vítimas do consumo compulsório do tabaco,
pois se tornam fumantes passivos – e não
tiveram este “direito de escolha”.
Ainda que os fumantes invoquem como pretexto - na defesa
de sua condição de consumidores do tabaco
- a tutela do estado ao impor proibições
ao consumo de cigarros como sendo uma medida de exceção,
restritiva dos direitos individuais; há que se
considerar, o poder regulatório do estado para
proteger a sociedade como um todo, obviamente incluindo-se
o próprio fumante, dentro da concepção
do direito coletivo ou difuso.
Para quem nega durante grande parte da vida a probabilidade
de vir a adoecer ou ter a vida suprimida precocemente
pelo tabaco, é, por vezes, difícil crer
que a fumaça do cigarro faça mal a alguém
que não fuma, especialmente nos anos verdes da
dependência.
Felizmente, grande parte dos fumantes tem se conscientizado
de que fumar traz riscos para eles, o cônjuge,
seus filhos, amigos, colegas e trabalhadores de lugares
onde freqüentam. Esta consciência certamente
fará a diferença na aceitação
dos limites que a lei estabelece e os ajudará
a pensar seriamente nesta janela de oportunidade para
buscarem ajuda para deixar o cigarro apagado em suas
vidas.
O vácuo deixado pela lei 9294/96 necessita ser
preenchido com uma definição clara sobre
os ambientes fechados livres de tabaco, que seja o balizamento
ético-social e legal para a proteção
da vida de milhares de trabalhadores e consumidores
que se expõem aos riscos do tabagismo passivo.
Para esta tarefa, o Estado brasileiro, em seus três
níveis – executivo, legislativo e o judiciário
– aparte de paixões ideológicas
ou de interesses econômicos, precisa de um diploma
legal (nos termos definidos pela Convenção
Quadro de Controle do Tabaco da qual o país é
signatário) que discipline esta matéria
de interesse legítimo da saúde pública.
Ao poder executivo urge que envie o projeto de lei às
casas legislativas para que discutam e votem a mudança
na lei 9294/96 e, ao judiciário que seja o guardião
em defesa do princípio legal do direito à
vida, como condição primeira e fundamental
do exercício da cidadania. O exemplo dado pelo
Estado de São Paulo, com a aprovação
da recente lei que impede o fumo em ambientes coletivos,
é digno de aplausos e serve de estímulo
para que outros governantes tomem iniciativa similar
e, especialmente Brasília nele se inspire para
sair da inércia em que se encontra em matéria
de legislação nesta área.
Um país em franco desenvolvimento, com o potencial
do Brasil não pode deixar que morram 24 pessoas
a cada hora pelo tabagismo ativo e 7 pessoas a cada
dia pelo tabagismo passivo, doenças evitáveis.
São uma perda considerável e irreparável,
que se reflete em prejuízos para as famílias,
as empresas, o sistema de saúde (público
e suplementar), a previdência e a assistência
social. E o que é mais grave, de uma doença
absolutamente evitável.
Somente com hospitalizações, o Ministério
da Saúde consome cerca de 1 bilhão de
reais, o que equivale a 15% dos recursos do SUS apenas
para o tratamento de fumantes vítimas de 5 das
55 doenças relacionadas ao consumo de tabaco,
quais seja - infarto do miocárdio, doença
isquêmica coronariana crônica, acidente
vascular cerebral, enfisema pulmonar e câncer
de pulmão (Tese Doutorado Coppe, 2003).
Para a proteção do patrimônio humano
da nação, ainda que atualmente cerca de
20% da população economicamente ativa
viva dependente do tabaco, outros 80% clamam pela defesa
do direito de “viver sem fumar” e essa é
uma escolha que os governantes e representantes do povo
não podem ignorar.
Independentemente de motivações de caráter
político na tramitação e aprovação
de leis como a recentemente aprovada em São Paulo;
deve estar sempre à frente, o interesse público,
a defesa e a preservação da vida (no sentido
mais amplo) e, a responsabilidade inerente aos governantes
com os crescentes custos médico-sociais e econômicos
desta epidemia que mata 200 mil brasileiros, a cada
ano.
Para tanto precisamos combater o tabaco com atitudes
firmes, sem pusilanimidade, tergiversação,
procrastinação ou omissão, é
isso que todos nós profissionais que atuam na
área de saúde pública esperamos
de nossos governantes, legisladores e juízes.
A defesa da vida deve sempre se contrapor aos lesivos
interesses da indústria de morte lenta, em agonia,
uma “vida, morte severina” (peço
licença ao imortal João Cabral de Melo
Neto), retirante de vidas amordaçadas, destruídas
pelo tabaco, do meio rural ao meio urbano e, especialmente
atingindo as pessoas mais desfavorecidas de nosso sistema
econômico.