Sobre
a "liberdade" de fumar
sexta-feira, 22 maio, 2009 18:16
Clarissa
Menezes Homsi
A liberdade de fumar
tem sido invocada tanto para questionar as leis de ambientes
fechados livres de fumo, a exemplo da lei paulista,
quanto como argumento da indústria do tabaco
para eximir-se de indenizar fumantes e familiares.
Liberdade implica em liberdade
de escolha e, no caso da liberdade de fumar, em liberdade
de escolher fumar.
Essa liberdade, porém,
é maculada por três fatores que lhe retiram
conteúdo e plenitude.
O primeiro refere-se à
publicidade dos produtos fumígenos à qual
fomos expostos durante todo o século 20, e ainda
o somos de maneira muito mais sofisticada.
O investimento de bilhões
de dólares anuais em publicidade só se
justifica por resultar no aumento de consumidores fumantes.
Os comerciais de cigarro são ainda hoje lembrados:
aventuras, esportes radicais, lugares paradisíacos,
cowboys, jovens independentes e loucos para correr riscos,
trilhas sonoras inesquecíveis.
As ligações
entre as indústrias do tabaco e cinematográfica
estão reveladas nos documentos internos da primeira,
em artigos científicos e em decisões judiciais.
Noventa por cento dos fumantes
iniciam-se antes dos 18 anos. Está comprovado
o papel da publicidade na iniciação de
adolescentes e jovens. Essas estratégias promoveram
a aceitação social do cigarro e aumentaram
seu consumo dramaticamente.
O segundo fator é
a ausência de informação ou informação
insuficiente. A Constituição e o Código
de Defesa do Consumidor garantem o direito à
informação adequada e completa, necessária
para uma escolha consciente e livre.
A indústria do tabaco
nunca informou sobre os malefícios do cigarro
ou sobre a dependência à nicotina, nem
informa atualmente. Sentença judicial norte-americana
revelou que as multinacionais tabageiras sistematicamente
negaram, com consistência, vigor e má fé,
a existência de efeitos nocivos do fumo à
saúde. Mais: montaram e financiaram sofisticada
campanha global de relações públicas
para atacar, deturpar e desacreditar as provas científicas
da relação entre tabagismo e doenças,
alegando tratar-se de “uma questão em aberto”.
Somente a partir de 1988
o governo brasileiro – e não as fabricantes
– adotou, timidamente, medidas para alertar a
população. As frases da época eram
de uma ingenuidade hoje evidente, mantendo a estratégia
da indústria de semear a dúvida entre
os fumantes: o cigarro “pode” causar danos
à saúde.
O uso de imagens de advertência
em embalagens e peças publicitárias não
tem 10 anos. Seu objetivo é informar sobre os
males do cigarro a fumantes e sociedade, em especial
grupos vulneráveis como analfabetos, crianças
e adolescentes. À essa política pública
a indústria do tabaco contra-ataca: busca o fim
das advertências em ação direta
de inconstitucionalidade no STF e a suspensão
das novíssimas imagens através de três
ações judiciais.
O terceiro fator é
a dependência à nicotina, que atinge diretamente
a capacidade de escolha do indivíduo, anulando-a.
Como já reconhecido judicialmente: “não
há opção livre de fumar ou não
fumar, em decorrência da dependência química
e psíquica e diante da propaganda massiva, apelativa,
cooptativa e aliciante, que sempre ocultou o perigo,
os riscos, os malefícios e a própria causação
da dependência.”
Ao se invocar a
“liberdade” de fumar há que se considerar
os três fatores apontados, pois que retiram do
indivíduo o seu poder de decidir e, assim, de
ser verdadeiramente livre.