Votar nulo
vale a pena?
sexta-feira, 6 agosto, 2010 19:04
Pedro Lacerda
Antecipadamente
digo NÃO! E é preciso votar, preferencialmente
em gente daqui.
Pesquisa do Datafolha
sobre a corrida presidencial, divulgada recentemente,
mostrou que 54% dos eleitores brasileiros, entre 2.600
entrevistados, de 144 cidades do país, ainda
não sabem em quem votar. Imagino então
que se a situação está assim para
eleição presidencial, como deve estar
o panorama para a eleição de deputados,
senadores e governadores, que tem muito mais candidatos.
O fato é
que a cada eleição o desinteresse do eleitor
parece aumentar e a maioria comparece às urnas
apenas por causa da obrigatoriedade do voto. Votam por
imposição e não por civilidade.
Não é por menos, pois entra ano e sai
ano o que mais se vê são notícias
de políticos envolvidos em casos de corrupção,
mensalão, dinheiro na cueca, na meia, entre outras
falcatruas.
Por isso, não
há como criticar o eleitor que anula o voto -
uma atitude que ele considera forma de protesto, uma
sinalização de que nenhum dos candidatos
ao pleito tem condições de representá-lo.
Quase a mesma coisa seria o voto em branco, este na
verdade é uma espécie de “tanto
faz”. Mas é bom explicar que o voto nulo,
ao contrário do que muita gente pensa não
anula nada. É simplesmente um erro e não
um protesto.
Para tentar explicar
melhor ao leitor/eleitor como é na prática,
tomo por base informação do ministro e
presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio
Melo, cuja explicação é cristalina,
contrariando as pessoas que acreditavam ter o poder
de cancelar um pleito votando nulo. Segundo ele, o voto
nulo basicamente vai ajudar a eleger justamente o político
rejeitado, pois quanto menos forem os votos válidos,
menos votos vai precisar um político tradicional
e indesejável para ficar no cargo que já
ocupa.
O equívoco
existia porque, de fato, a lei fala sobre novo pleito
quando "a nulidade atingir a mais da metade dos
votos no país". Ocorre que essa "nulidade"
se refere aos votos anulados por fraude, como a violação
de urnas, entre outras razões, e não aos
votos nulos dados pelo eleitor – algo bem diferente.
Segundo o ministro,
na eleição presidencial, pela Constituição,
no artigo 77, “Será considerado eleito
Presidente o candidato que, registrado por partido político,
obtiver a maioria absoluta de votos, não computados
os em branco e os nulos". De acordo com Marco Aurélio,
o texto não diz ser necessário que mais
da metade dos votos sejam válidos, isto é,
os dados aos candidatos. Determina apenas que será
eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos.
Assim, se 60% dos votos forem brancos ou nulos, uma
hipótese remota, será eleito o candidato
que obtiver pelo menos 20% mais um dos votos válidos
(que, neste exemplo, foram 40%)".
Resumindo, não
importa o número de votos nulo, o candidato é
eleito ao cargo com a maioria dos votos válidos.
Portanto, não é nada viável anular
o voto, pois poderemos estar colocando no poder aquele
candidato indesejável. Assim, é melhor
analisar bem os candidatos e votar. Certo é que
ainda existem homens públicos de valor, merecedores
do voto e da confiança!
Além disso,
alerto ao eleitor do Triângulo que para termos
mais representantes nas esferas estadual e federal temos
que votar, sim, mas em candidatos próximos e
não em candidatos “estrangeiros”
que só aparecem em época de eleição.