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Cultura

Dia Mundial da Água

quinta-feira, 19 março, 2009 20:04

A Assembléia Geral das Nações Unidas adotou, em 22 de dezembro de 1993, a resolução A/RES/47/193 para que o dia 22 de março fosse declarado Dia Mundial da Água, a celebrar-se a partir de 1993.

A cada ano, este dia é destinado à discussão de diversos temas relacionados a este importante bem natural. Em 2009, enfatizará as questões relacionadas às águas compartilhadas entre nações.

Um relatório do Banco Mundial, datado de 1995, alerta para o fato de que "as guerras do próximo século serão por causa de água, não por causa do petróleo ou política". O perigo é maior entre nações que vivem escassez e compartilham o uso de rios e lagos.

"A água teve um papel determinante em 37 guerras nos últimos 60 anos. Até 2025, faltará água para dois terços da população mundial. Não há dúvida de que os conflitos do século 21 serão sobre as matérias-primas, a começar pela água que será rara em toda parte." A constatação é de Bruno Riesen, chefe de campanha da seção suíça da Anistia Internacional e membro da coordenação "água como bem público".

O tratamento dado às águas doces pelas várias Constituições brasileiras, principalmente quanto à competência legislativa dos componentes da Federação e ao respectivo domínio hídrico, é tema da obra Direito de Águas no Brasil , de Cid Tomanik Pompeu.

Consistente, atual e precisa, a obra cuida das formas de utilização das águas públicas, as outorgas, os aspectos peculiares de certos usos e suas relações com o direito ambiental. Examina a legislação hídrica aplicada ao gerenciamento das águas, nos aspectos quantitativos, qualitativos e de utilização, a cobrança pelo direito de uso, os crimes pertinentes, o saneamento ambiental e as águas em terras indígenas. Apresenta a organização administrativa federal, as normas legais estaduais, as respectivas estruturas administrativas e a evolução administrativa e legislativa ao longo do tempo. Tendo em vista os compromissos internacionais do País, aborda, ainda, os principais atos subscritos pelo Brasil, referentes ao campo hídrico.

A Editora Revista dos Tribunais dispõe ainda de outros títulos sobre o tema: Coletânea de Legislação de Direito Ambiental e Constituição Federal, A Constituição Federal e a Efetividade das Normas Ambientais, Direito do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Vs. 1, 2 e 3, Direito Fundamental ao Meio Ambiente e Ações Coletivas, Ecocivilização e Política Ambiental.

Sobre o autor
Cid Tomanik Pompeu é especialista em Direito do Estado e Direito Administrativo, mestre e doutor em Direito do Estado pela USP, onde lecionou em cursos de graduação, assim como na FMU/SP. Em pós-graduação, lecionou na FAAP/SP, na UnB/DF, na UFBA e UCSAL, em Salvador, e na UFAM, em Manaus. Também é procurador aposentado do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE de São Paulo.

Direito de Águas no Brasil
Cid Tomanik Pompeu
512 págs.
Brochura
Editora Revista dos Tribunais
ISBN: 978-85-2032-8835

O PREÇO E A DISPONIBILIDADE DO PRODUTO ESTÃO SUJEITOS A ALTERAÇÃO SEM PRÉVIO AVISO

Líbia Flamini
Assessoria de Imprensa


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