Dia
Mundial da Água
quinta-feira, 19 março, 2009 20:04
A Assembléia
Geral das Nações Unidas adotou, em 22 de dezembro
de 1993, a resolução A/RES/47/193 para que
o dia 22 de março fosse declarado Dia Mundial da
Água, a celebrar-se a partir de 1993.
A cada ano, este dia
é destinado à discussão de diversos
temas relacionados a este importante bem natural. Em 2009,
enfatizará as questões relacionadas às
águas compartilhadas entre nações.
Um relatório
do Banco Mundial, datado de 1995, alerta para o fato de
que "as guerras do próximo século serão
por causa de água, não por causa do petróleo
ou política". O perigo é maior entre
nações que vivem escassez e compartilham o
uso de rios e lagos.
"A água
teve um papel determinante em 37 guerras nos últimos
60 anos. Até 2025, faltará água para
dois terços da população mundial. Não
há dúvida de que os conflitos do século
21 serão sobre as matérias-primas, a começar
pela água que será rara em toda parte."
A constatação é de Bruno Riesen, chefe
de campanha da seção suíça da
Anistia Internacional e membro da coordenação
"água como bem público".
O tratamento dado às
águas doces pelas várias Constituições
brasileiras, principalmente quanto à competência
legislativa dos componentes da Federação e
ao respectivo domínio hídrico, é tema
da obra Direito de Águas no Brasil , de Cid Tomanik
Pompeu.
Consistente, atual e
precisa, a obra cuida das formas de utilização
das águas públicas, as outorgas, os aspectos
peculiares de certos usos e suas relações
com o direito ambiental. Examina a legislação
hídrica aplicada ao gerenciamento das águas,
nos aspectos quantitativos, qualitativos e de utilização,
a cobrança pelo direito de uso, os crimes pertinentes,
o saneamento ambiental e as águas em terras indígenas.
Apresenta a organização administrativa federal,
as normas legais estaduais, as respectivas estruturas administrativas
e a evolução administrativa e legislativa
ao longo do tempo. Tendo em vista os compromissos internacionais
do País, aborda, ainda, os principais atos subscritos
pelo Brasil, referentes ao campo hídrico.
A Editora Revista dos
Tribunais dispõe ainda de outros títulos sobre
o tema: Coletânea de Legislação de Direito
Ambiental e Constituição Federal, A Constituição
Federal e a Efetividade das Normas Ambientais, Direito do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Vs. 1, 2 e 3, Direito
Fundamental ao Meio Ambiente e Ações Coletivas,
Ecocivilização e Política Ambiental.
Sobre o
autor
Cid Tomanik Pompeu é especialista em Direito do Estado
e Direito Administrativo, mestre e doutor em Direito do
Estado pela USP, onde lecionou em cursos de graduação,
assim como na FMU/SP. Em pós-graduação,
lecionou na FAAP/SP, na UnB/DF, na UFBA e UCSAL, em Salvador,
e na UFAM, em Manaus. Também é procurador
aposentado do Departamento de Águas e Energia Elétrica
– DAEE de São Paulo.
| Direito
de Águas no Brasil
Cid Tomanik Pompeu
512 págs.
Brochura
Editora Revista dos Tribunais
ISBN: 978-85-2032-8835 |
 |
 |
O
PREÇO E A DISPONIBILIDADE DO PRODUTO ESTÃO
SUJEITOS A ALTERAÇÃO SEM PRÉVIO AVISO
Líbia Flamini
Assessoria de Imprensa