STJ decide que motorista embriagado pode perder direito
ao seguro de vida
Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A partir de
um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), quem dirigir após consumir bebida alcoólica
além do permitido poderá sofrer outras penalidades
além da já previstas na Lei Seca.
Na análise de um caso,
a Terceira Turma do tribunal decidiu que a embriaguez do
motorista passa a ser agravante para o recebimento do seguro
de vida resultante de acidente, e confirmou uma decisão
do Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu
o prêmio de um segurado por conta da embriaguez constatada
do motorista.
Pela antiga jurisprudência
do STJ, a indenização era paga mesmo que a
dosagem de álcool no organismo do motorista estivesse
acima do permitido pela legislação de trânsito
A alteração da
jurisprudência, conforme o ministro Ari Pargendler,
se baseou no antigo Código Civil, que determina ao
segurado e ao segurador a obrigação de “guardar
no contrato a mais estreita boa-fé e veracidade.”
Assim, no entendimento do ministro, a seguradora não
pode suportar riscos que agravam o seguro, caso estes sejam
fruto de comportamento desleal do motorista.