Minc leva ao
Conama proposta para antecipar para 2012 adoção
do diesel S-10

Min.Carlos
Minc durante reunião do CONAMA. foto:Jefferson Rudy/MMA.
Lucia Leão
O ministro Carlos Minc
apresentou ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama)
proposta de resolução que antecipa para 2012
a adoção do diesel S-10 no abastecimento da
frota de veículos pesados (ônibus e caminhões)
em circulação no Brasil. No pronunciamento
que fez nesta quarta-feira (10) na abertura da 91ª
Reunião do Conselho, Minc pediu pressa na apreciação
da matéria pelas câmaras técnicas e
solicitou a convocação de uma reunião
extraordinária para submetê-la ao plenário
em outubro.
Pelo cronograma em vigor,
as indústrias automobilísticas e de combustíveis
têm até 2016 para se adaptarem às novas
normas técnicas, disponibilizando no mercado brasileiro
diesel e motores nos padrões que já são
adotados na Europa, onde os veículos movidos a diesel
emitem uma quantidade de enxofre até 200 vezes menor
do que é lançado pelos ônibus e caminhões
brasileiros.
"Os europeus podem
ter mais tecnologia, mas nossos pulmões são
iguais aos deles. A qualidade atual do nosso diesel é
inaceitável. O diesel usado nas nossas regiões
metropolitanas é o S-500. No interior, o S-2000,
o que quer dizer que os veículos emitem uma fumaça
com duas mil partes de enxofre em cada milhão de
partículas. Em bom português, isso é
veneno", afirmou Minc.
Minc reafirmou aos conselheiros
que essa antecipação é a única
proposta que o MMA apresentará de alteração
no cronograma de mudança das normas técnicas
do diesel. Assim, o Ibama só licenciará, a
partir do início de 2009, os veículos que
saírem de fábrica adaptados para utilizar
o combustível do tipo S-50 (cinqüenta partículas
de enxofre por milhão). Qualquer mudança nesse
cronograma deverá ser autorizado pela Justiça
que, por meio do Ministério Público, pode
fechar um termo de ajustamento de conduta e dar à
indústria petrolífera e às montadoras
mais prazo para se adaptarem às exigências.
Neste caso devem ser exigidas compensações
capazes de mitigar os prejuízos inevitáveis
à saúde humana e ao meio ambiente.