CNJ
decide privatizar cartórios vagos na Bahia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que
as serventias extrajudiciais do Tribunal de Justiça
da Bahia (TJBA) sejam privatizadas, na medida em que seus
titulares deixarem os cargos, por aposentadoria ou falecimento.
Também estabeleceu o prazo de 120 dias para que o
Tribunal baiano elabore plano e cronograma para efetivar
a privatização, que serão acompanhados
pela Comissão de Estatísticas e Gestão
Estratégica do Conselho. A decisão foi tomada
por unanimidade pelo plenário do CNJ na sessão
desta terça-feira (21/10) e será encaminhada
à Procuradoria-Geral da República para garantir
o cumprimento da Constituição que estabelece
a privatização dos serviços notariais
e de registro. O Tribunal da Bahia também deverá
apresentar ao Conselho um levantamento das receitas das
serventias extrajudiciais estatais.
A medida atingirá imediatamente 437 cartórios
que estão vagos no Estado da Bahia, de acordo com
levantamento feito pelo próprio TJBA, por solicitação
do CNJ, em abril último. Os demais respeitarão
as regras de transição estabelecidas pelo
Conselho. A pesquisa mostra que a Bahia é um dos
Estados que ainda possui grande número de cartórios
estatizados. Dos 1.158 cartórios que ficaram vagos
após a promulgação da Constituição,
em 1988, há 957 estatizados e apenas 26 privados.
Segundo a Associação Nacional de Defesa dos
Concursos para Cartórios (Andec), um dos problemas
que a estatização dos cartórios da
Bahia traz é a má qualidade do serviço
prestado. “Uma certidão de nascimento na Bahia
demora até 100 dias para ser fornecida”, denunciou
o presidente da Andec, Humberto Monteiro da Costa, que fez
a sustentação oral, durante a sessão
plenária.
A peculiaridade da situação dos cartórios
extrajudiciais baianos chamou a atenção do
CNJ que tomou a iniciativa de pedir providências sobre
o assunto (PP nº 200810000021537) e decidir pela privatização
a fim de garantir que a legislação seja cumprida.
Transição - No entanto, o conselheiro Jorge
Maurique, relator do processo, propôs algumas medidas
para garantir a transição prevista na decisão.Os
escrivães que já estavam no exercício
do cargo antes da promulgação da Carta de
1988, continuarão no cargo, considerados em extinção,
até a sua vacância, seja qual for a forma de
provimento. As funções de subescrivão,
subtabelião e suboficial do registro civil, de imóveis,
de títulos e de protesto de títulos, que ingressaram
no cargo após 1988, continuarão com os cargos
estatizados, de acordo com que estabeleciam os concursos
a que se submeteram.
Já os titulares dos cartórios que ingressaram
por concurso público após a Constituição
de 1988, mas tem regime estatizado,por força de lei
estadual, continuarão no mesmo regime e, após
a vacância desses, deverá ser realizado concurso
público.
Segundo o conselheiro Marcelo Nobre, a decisão do
CNJ de privatizar os cartórios da Bahia foi tomada
“com muita cutela, ponderação e tranqüilidade,
para evitar tumultos no Estado” e que o CNJ poderá
normatizar “todos os casos de serviços extrajudiciais
do país”, para atender a grande quantidade
de solicitações que chegam ao Conselho.