Determinada
a exoneração de cunhado do presidente do TJ
do Piauí
A exoneração do subsecretário da Corregedoria
do Tribunal de Justiça do Piauí, Raimundo
Barbosa de Carvalho Baptista Filho, foi determinada pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão
plenária desta terça-feira (18/11), por sua
condição de cunhado do presidente do Tribunal,
desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Em seu voto,
a relatora do processo, conselheira Andréa Pachá,
enquadrou a situação como nepotismo, conforme
estabelece a Resolução CNJ nº 7.
Para a juíza, ficou clara “a hipótese
de nepotismo e a impossibilidade da permanência no
exercício da função”, ao entender
que há subordinação entre o servidor
e o presidente do Tribunal, que assinou a nomeação
do cunhado no cargo comissionado um dia após sua
posse como dirigente. No Procedimento de Controle Administrativo
(PCA 200810000022037), a juíza determinou o envio
das cópias do processo à Corregedoria Nacional
de Justiça para verificação de eventual
descumprimento da resolução do CNJ pelo Tribunal
de Justiça do Piauí e também ao Tribunal
de Contas do Estado para a análise da necessidade
de apuração e restituição dos
valores recebidos durante a ocupação do cargo
comissionado.
Segundo a Resolução CNJ nº 7, a prática
de nepotismo no Judiciário é configurada,
entre outras situações, pelo “exercício
de cargo em comissão ou função gratificada
por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive
dos respectivos membros ou juízes vinculados”.
Mais nepotismo – Outras situações de
nepotismo estavam na pauta da sessão do CNJ desta
terça-feira em três processos submetidos ao
plenário. Mas, devido a pedidos de vista antecipada
do conselheiro Jorge Maurique, a decisão relativa
a esses processos ficou adiada. Os processos serão
inseridos na pauta das próximas sessões plenárias
para uma decisão conjunta dos conselheiros.
No Pedido de Providências (PP 200810000022050), o
conselheiro-relator Felipe Locke Cavalcanti responde à
consulta feita pelo Tribunal de Justiça do Paraná
quanto à data de aplicação da Resolução
nº 7 nos casos de dois servidores que exercem cargos
comissionados. Os outros dois Pedidos de Providências
(PP 200810000021460 e PP 200810000025117), da relatoria
do conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, tratam de
consultas sobre a possibilidade de nepotismo no Tribunal
Regional Federal da 1ª Região.