CAPA | GERAL | EVENTOS | ARTIGOS | AÇÕES AFIRMATIVAS | CIDADÃO REPÓRTER | QUALIDADE DE VIDA | QUARTA VIP | ESPECIAIS | VIAJAR
VIVER BEM | ENDEREÇOS | VÍDEOS | FOTOS | AUTOS | SAÚDE | CULTURA | EDUCAÇÃO | CIÊNCIA | MEIO AMBIENTE | POLÍCIA | COMUNIDADES

METEOROLOGIA| QUEIMADAS | SINE | PROCON UBERLÂNDIA | DEFESA CIVIL | CEMIG | DMAE | CEP | CTBC | DETRAN'S | CINEMAS

FALE CONOSCO | EXPEDIENTE | ANUNCIE


Que marcas você quer deixar no planeta? Calcule sua Pegada Ecológica.
Brasil

Determinada a exoneração de cunhado do presidente do TJ do Piauí

A exoneração do subsecretário da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí, Raimundo Barbosa de Carvalho Baptista Filho, foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão plenária desta terça-feira (18/11), por sua condição de cunhado do presidente do Tribunal, desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Em seu voto, a relatora do processo, conselheira Andréa Pachá, enquadrou a situação como nepotismo, conforme estabelece a Resolução CNJ nº 7.

Para a juíza, ficou clara “a hipótese de nepotismo e a impossibilidade da permanência no exercício da função”, ao entender que há subordinação entre o servidor e o presidente do Tribunal, que assinou a nomeação do cunhado no cargo comissionado um dia após sua posse como dirigente. No Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000022037), a juíza determinou o envio das cópias do processo à Corregedoria Nacional de Justiça para verificação de eventual descumprimento da resolução do CNJ pelo Tribunal de Justiça do Piauí e também ao Tribunal de Contas do Estado para a análise da necessidade de apuração e restituição dos valores recebidos durante a ocupação do cargo comissionado.

Segundo a Resolução CNJ nº 7, a prática de nepotismo no Judiciário é configurada, entre outras situações, pelo “exercício de cargo em comissão ou função gratificada por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive dos respectivos membros ou juízes vinculados”.

Mais nepotismo – Outras situações de nepotismo estavam na pauta da sessão do CNJ desta terça-feira em três processos submetidos ao plenário. Mas, devido a pedidos de vista antecipada do conselheiro Jorge Maurique, a decisão relativa a esses processos ficou adiada. Os processos serão inseridos na pauta das próximas sessões plenárias para uma decisão conjunta dos conselheiros.

No Pedido de Providências (PP 200810000022050), o conselheiro-relator Felipe Locke Cavalcanti responde à consulta feita pelo Tribunal de Justiça do Paraná quanto à data de aplicação da Resolução nº 7 nos casos de dois servidores que exercem cargos comissionados. Os outros dois Pedidos de Providências (PP 200810000021460 e PP 200810000025117), da relatoria do conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, tratam de consultas sobre a possibilidade de nepotismo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


20/11/2008
SR /MG
Agência CNJ de Notícias
Conselho Nacional de Justiça - Assessoria de Comunicação
Brasil no Google Maps


no blog
Últimas do Farol no
Notícias no Google News Brasil


outros destaques:

Brasil

Rádio Web Viola Viva

Núcleo da Música

JanCom AgÊncia da Informação 

Anuncie aqui

METEOROLOGIA