Cadastro
reunirá dados dos condenados por improbidade administrativa
O Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa foi lançado
nesta terça-feira (02/12) pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) para reunir os dados de pessoas
ou empresas que tenham sido condenadas pela má administração
de recursos públicos. Com o caráter nacional
do Cadastro, será possível evitar, por exemplo,
que prefeitos, vereadores ou funcionários públicos
condenados por ilegalidades em um município ou Estado
possam vir a ser eleitos ou contratados em outras localidades.
Convênios assinados na sessão plenária
do Conselho nesta terça-feira entre o CNJ, Ministério
Público, Controladoria Geral da União e o
Ministério da Justiça, vão possibilitar
que esses organismos possam consultar os dados do Cadastro
por meio de seus representantes em todo o pais, o que amplia
a abrangência da iniciativa. Na cerimônia de
assinatura dos acordos, o presidente do Conselho, ministro
Gilmar Mendes, ressaltou os benefícios para o Judiciário
que entra em uma nova fase de relacionamento entre os demais
poderes.
Mais efetividade - O lançamento da ferramenta foi
coordenado pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que
prevê mais efetividade no controle jurídico
dos atos administrativos. “ Com o Cadastro, o administrador
público terá segurança para contratar
pessoas ou serviços em licitações públicas
ou fornecer incentivos”, alertou Cavalcanti. Sob o
coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça
no CNJ, o Cadastro receberá informações
dos juízes, cadastrados pelas corregedorias estaduais.
Pela Lei 8.429/1992 , a Lei de Improbidade Administrativa
(LIA), podem ser enquadrados crimes relacionados a desvio
de verbas ou aplicação inadequada de recursos,
cometidos por administradores públicos, parlamentares
ou empresas fornecedoras de serviços públicos.
Os juizes, principalmente das varas da Fazenda Publica,
têm 90 dias para a inserção das informações.
Com isso, o funcionamento pleno do Cadastro deve iniciar
no inicio de mar ç o. Porém, a utilização
dos dados cadastrados nesse período fica desde o
inicio à disposição das instituições
conveniadas.
Manual - Para facilitar o envio de dados, o CNJ elaborou
um manual de instruções, que estará
disponível no endereço eletrônico www.cnj.jus.br.
O Cadastro funcionara através de sistema desenvolvido
pelo Departamento de Tecnologia da Informação
do Conselho ao longo dos últimos meses.
02/12/2008
SR /MG
Agência CNJ de Noticias
Conselho Nacional de Justiça - Assessoria de Comunicação