domingo,
8 agosto, 2010 19:47
Projeto
prevê detenção para usuário de
drogas para facilitar internações
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Marcello
Casal Jr. / ABr |
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Dedos
queimados e calos são cicatrizes comuns deixadas
pelo crack nas mãos de quem fuma |
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Usuários de drogas
que forem flagrados armazenando ou transportando substâncias
ilícitas podem deixar de ser apenas advertidos sobre
os efeitos de drogas ou ser obrigados a prestar serviços
à comunidade.
Se for aprovado o projeto
de lei do Senado de autoria do senador Demóstenes
Torres (DEM-GO), que tramita na Comissão de Assuntos
Sociais (CAS), pessoas que guardarem drogas, mesmo que somente
para seu consumo próprio, poderão receber
pena de seis meses a um ano de detenção.
A ideia, porém,
explica o senador, não é a de levar o usuário
para a cadeia, mas viabilizar o tratamento de dependentes
químicos - já que a pena é pequena
e pode ser revertida nesse sentido. "Familiares, educadores
e o próprio Poder Judiciário ficaram de pés
e mãos atados [após a vigência da Lei
11.343/2006] para internar o usuário. Se ele quiser
se tratar arruma-se uma clínica; se recusar o tratamento,
nada se pode fazer além de assistir a sua autodestruição",
diz Demóstenes na justificação da matéria.
O projeto (PLS 111/10)
restabelece a punição existente antes da Lei
11.343/2006 - conhecida como Lei de Drogas - com a finalidade
não simplesmente de privar da liberdade os viciados
em drogas, mas, sobretudo, de facilitar sua internação
em clínica especializada na recuperação
de dependentes químicos.
Forças
Armadas contra o narcotráfico
O projeto de Demóstenes também acrescenta
o inciso V ao artigo 5º da Lei 11.343/2006 para incluir
as Forças Armadas no combate ao tráfico ilícito
de entorpecentes nas fronteiras do país.
De acordo com Demóstenes,
as medidas contidas em sua proposta visam, sobretudo, a
combater o avanço do crack no país, uma droga
que para ele não tem similar com nenhuma outra em
termos dos danos que causa aos seus consumidores.
A pena de detenção
é cumprida em regime semi-aberto e aberto, sendo
aplicada para crimes mais leves tais como de homicídio
culposo; já para crimes mais graves como o de homicídio
doloso, roubo e tráfico de drogas a pena é
a reclusão, cumprida em regime fechado, semi-aberto
e aberto.
Laércio
Franzon / Agência Senado
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