domingo,
8 agosto, 2010 19:47
Foco
da Lei de Drogas também foi o de garantir tratamento
ao usuário
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Marcello
Casal Jr./ABr |
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Há
usuários que, com a disseminação
da droga, aparentemente não temem a possível
repressão e fumam crack no meio da rua |
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A partir da entrada
em vigor da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, quem compra,
guarda ou transporta drogas para uso pessoal não
pode mais ser preso. De acordo com a legislação
em vigor, o usuário deve receber advertência
sobre os efeitos das drogas; cumprir pena de prestação
de serviços à comunidade; e comparecer a programa
ou curso educativo.
As mesmas penas valem
para quem semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à
preparação de pequena quantidade de substância
ou produto capaz de causar dependência física
ou psíquica.
Ainda de acordo com
a legislação, fica a critério do juiz
avaliar se a droga apreendida se destina ao consumo pessoal.
Para tanto, o magistrado deve se ater à natureza
da substância, à quantidade, ao local e às
circunstâncias em que se desenvolveu a ação,
bem como à conduta e aos antecedentes do usuário.
Os principais objetivos
da lei, que criou o Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas (Sisnad), são prevenir
o uso indevido de substâncias ilícitas e garantir
a reinserção social do usuário. Para
tanto, a lei determina que o juiz coloque a disposição
do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde
para tratamento especializado.
A mesma lei estabelece
pena de reclusão de cinco a 15 anos e pagamento de
500 a 1.500 dias-multa para quem importar, exportar, remeter,
preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à
venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer
consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo
ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização
ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar.
Raíssa
Abreu / Agência Senado
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