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Arte
sobre foto de José Cruz / ABr |
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Propaganda
eleitoral gratuita começa a ser veiculada nesta terça
(17)
segunda-feira, 16 agosto, 2010 11:14
A propaganda eleitoral gratuita
para a divulgação das propostas dos mais de
20 mil candidatos às eleições de 3
de outubro começa a ser veiculada no rádio
e na televisão na próxima terça-feira
(17) e vai ao ar até 30 de setembro. Serão
veiculados dois blocos de 50 minutos, de segunda a sábado,
sempre às 7h e 12h no rádio e às 13h
e 20h30 na televisão, considerado o horário
de Brasília.
Além dos programas em
bloco, serão veiculados 30 minutos diários
- seis para cada cargo - em forma de inserções
de até 60 segundos, ao longo da programação
das emissoras, entre 8h e 24h, inclusive aos domingos. De
acordo com a legislação, é proibida
a divulgação de propaganda paga nas emissoras
de rádio e TV. A propaganda dos candidatos nesses
veículos restringem-se ao horário eleitoral
gratuito.
Cargos
Às segundas, quartas e
sextas-feiras será veiculada a propaganda dos candidatos
a governador (18 minutos), seguida dos programas de deputado
estadual/distrital (17 minutos) e senador (15 minutos).
Já às terças,
quintas e sábados será transmitida a propaganda
de candidatos à Presidência da República
(25 minutos) e, logo depois, a de deputado federal (25 minutos).
Tempo
Na última terça-feira
(10), o Tribunal Superior Eleitoral aprovou resolução
com a divisão do tempo de propaganda entre os nove
candidatos a presidente da República. Em cada bloco,
a coligação “Para o Brasil seguir mudando”,
cuja candidata é Dilma Rousseff, terá direito
a dez minutos, 38 segundos e 54 centésimos. O segundo
maior tempo - sete minutos, 18 segundos e 54 centésimos
- é o da coligação “O Brasil
Pode Mais”, que lançou a candidatura de José
Serra. A candidata do Partido Verde, Marina Silva, terá
um minuto, 23 segundos e 22 centésimos.
A propaganda de Plínio
Arruda Sampaio (PSOL) terá a duração
de um minuto, um segundo e 94 centésimos. Já
os outros cinco candidatos a presidente, Rui Costa Pimenta
(PCO), José Maria de Almeida (PSTU), José
Maria Eymael (PSDC), Levy Fidelix (PRTB) e Ivan Pinheiro
(PCB) contarão com 55 segundos e 56 centésimos
cada um.
Quanto às inserções,
Dilma Rousseff terá o maior tempo diário:
2’33”24. Já José Serra terá
1’45”24. Os outros candidatos contarão
com menos de um minuto diário: Marina - 19”97
e Plínio Arruda Sampaio - 14”86. Rui Costa
Pimenta, José Maria de Almeida, José Maria
Eymael, Levy Fidelix e Ivan Pinheiro contarão com
13”33 cada.
Normas e proibições
A propaganda eleitoral gratuita
na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira
de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda. Durante a transmissão,
o programa deverá ser identificado pela legenda “propaganda
eleitoral gratuita”.
No horário reservado para
a propaganda eleitoral, não é permitida a
utilização comercial ou propaganda realizada
com a intenção, ainda que disfarçada
ou subliminar, de promover marca ou produto; nem a participação
de qualquer pessoa mediante remuneração.
Também é proibida
a veiculação de propaganda que possa degradar
ou ridicularizar candidatos. Quem desrespeitar essa norma
pode ser punido com a suspensão da transmissão
do próximo programa.
Além disso, é proibido
usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio
ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem
candidato, partido político ou coligação.
Os infratores, nesse caso, ficam sujeitos à perda
de tempo equivalente ao dobro do usado na prática
do ilícito.
A pedido de partido político,
coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral
impedirá a reapresentação de propaganda
ofensiva à honra de candidato, à moral e aos
bons costumes.
Direito de resposta
O candidato a presidente que
se sentir ofendido no horário eleitoral deve encaminhar
pedido de direito de resposta ao TSE no prazo de 24 horas,
contado a partir da veiculação do programa.
Os candidatos aos outros cargos devem encaminhá-lo
ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado por onde vai concorrer.
O pedido deverá especificar o trecho considerado
ofensivo ou inverídico e o interessado deve anexar
a mídia da gravação do programa e a
respectiva degravação.
Caso o pedido seja deferido,
o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao
da ofensa, sendo que este nunca será inferior a um
minuto, no horário destinado ao partido ou coligação
ofensor. Se o tempo reservado ao partido político
ou à coligação responsável pela
ofensa for inferior a um minuto, a resposta será
levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias
para a sua complementação.
Obrigatoriedade
São obrigadas a veicular
a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive
as rádios comunitárias; as emissoras de televisão
que operam em VHF e UHF e os canais de televisão
por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal,
da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas
e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Segundo turno
Caso haja segundo turno para
presidente ou governador em 31 de outubro, a propaganda
eleitoral gratuita pode começar a partir das 48 horas
da proclamação dos resultados do primeiro
turno, sendo o dia 16 de outubro a data limite para o seu
início.
GA/LF | TSE
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10 minutos e Serra 7