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partir de uma petição popular é
marcada a votação em que acontece o recall |
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Proposta
sugere recall para autoridades eleitas no Brasil
sábado, 21 agosto, 2010 19:28
Por Júlio
Bernardes | Agência USP
Nos Estados Unidos, um governante
que não cumpra seus deveres no cargo ou pratique
atos de corrupção pode ser destituído
do cargo mediante voto popular, em procedimento conhecido
como recall. Adotado em 18 estados norte-americanos e no
Distrito de Columbia, o funcionamento do recall é
analisado em pesquisa da Faculdade de Direito (FD) da USP.
O autor do estudo, o advogado Caio Márcio de Brito
Ávila, recomenda sua implantação no
Brasil, a partir de uma mudança na Constituição,
a começar pelos municípios pequenos e médios.
O recall é utilizado
nos EUA para destituir autoridades públicas eleitas
(inclusive os juízes), e também para revogar
decisões judiciais. “Ele é dividido
em duas fases, a fase de petição e a de votação”,
afirma o advogado. “O processo se inicia com uma petição
com as razões que justificam o recall, que deve conter
um número mínimo de assinaturas e um depósito
em dinheiro, a título de caução”.
A quantidade de assinaturas
necessárias e o valor do depósito variam nos
estados em que o recall é permitido nos Estados Unidos,
cada um possuindo legislação específica.
Após a autoridade receber a notificação
de que será submetida a um procedimento de recall,
é estabelecido um prazo em que terá a possibilidade
de renunciar ao cargo. “Em caso de permanência,
é marcada a votação”, ressalta
Ávila.
A fase de votação
pode acontecer em um único pleito, ou em votações
distintas, para decidir pela destituição e
escolher o substituto, se necessário, como acontece
nos estados da Lousiana, Oregon e Geórgia. “Na
Califórnia, o governador Gray Davis foi submetido
a recall em 2003, após uma petição
popular obter 1,35 milhão de assinaturas, quando
o mínimo exigido era de 1,20 milhão”,
diz o advogado. “Na mesma votação que
destituiu o governador foi eleito seu substituto, o ator
Arnold Schwarzenegger, que conseguiu 48% dos votos válidos,
numa disputa com 135 candidatos”.
Proposta
O advogado propõe a alteração do artigo
14 da Constituição Federal, que prevê
a realização de plebiscitos, referendos e
a apresentação de projetos de lei de iniciativa
popular, para incluir o recall. “Em 2005, a Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou um projeto de emenda
constitucional, conhecido como PEC 73/2005, que estabelecia
a revogação de mandatos por meio de referendo
popular”, conta. “A proposta da OAB foi parcialmente
inspirada na legislação da Suíça,
em que a dissolução do parlamento pode ser
votada em referendo, mas ainda não foi apreciada
pelo Congresso Nacional”.
A mudança constitucional
estabeleceria o recall em todo o País, em todos os
cargos eletivos, mas sua implantação, propõe
Ávila, aconteceria por etapas, de início nos
pequenos e médios municípios. “Nos EUA,
além de não haver previsão na esfera
federal, 80% dos procedimentos ocorrem em nível municipal
ou local”, observa. “Nesses casos, o recall
está ligado à ideia de julgar os governantes
da cidade, e o administrador público é visto
como um ‘empregado da população’,
podendo ser demitido em casos de má gestão
ou de corrupção”.
Para estender o recall
aos deputados estaduais e federais, seria necessária
uma reforma eleitoral. “As eleições
parlamentares passariam a ser realizadas no sistema majoritário”,
explica o advogado. “Cada estado seria dividido em
circunscrições, abrangendo um ou mais municípios,
ou, ainda, várias circunscrições numa
só cidade nos grandes municípios”.
De acordo com Ávila,
“embora a proposta desperte o interesse da população,
que teria um instrumento para destituir os detentores de
mandatos que não estejam lhe representando de forma
adequada, não há interesse na classe política
de um modo geral na adoção do recall”.
A pesquisa teve orientação do Professor Dalmo
de Abreu Dallari, da FD.