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divulgação
TSE |
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Prazo
para tirar segunda via do título de eleitor termina
em um mês
terça-feira, 24 agosto, 2010 11:51
Os eleitores têm
agora exatamente um mês, até o dia 23 de setembro,
para pedir segunda via do título eleitoral. Por exigência
da Lei 12.034/09, esse documento é indispensável,
juntamente com um documento de identificação
com foto, para votar nestas Eleições 2010.
Para atender os cidadãos, os 351 cartórios
eleitorais de Minas estão funcionando inclusive aos
sábados e domingos, em regime de plantão,
das 13 às 17 horas. Durante a semana, os 18 cartórios
de Belo Horizonte atendem das oito às 17 horas; no
interior, das 12 às 18 horas - exceto nas quartas-feiras,
que é das 10 às 16 horas.
De 1º de agosto até
hoje (23), Belo Horizonte já contabiliza 11.194 pedidos
de segunda via de títulos eleitorais. No mês
passado, foram cerca de quatro mil. A expectativa dos cartórios
é que à medida em que se aproxima o fim do
prazo o movimento se intensifique. Em caso de dúvidas,
o cidadão também pode se informar pelo Disque-Eleitor
(31) 3291-0004, que atende de segunda a sexta-feira de sete
da manhá às sete da noite e também
está fazendo plantão nos finais de semana,
no mesmo horário dos cartórios: das 13 às
17 horas. Este ano o serviço já soma 5.696
consultas sobre o tema.
Endereços
Belo Horizonte,
os 18 cartórios eleitorais estão concentrados
em três endereços. Na Central de Atendimento
ao Eleitor, na Avenida do Contorno, 7038, no Bairro de Lourdes,
estão sediados 14 cartórios eleitorais. Outros
dois cartórios estão localizados em Venda
Nova (Avenida Padre Pedro Pinto, 5020), e dois no Barreiro
(Rua Alcindo Vieira, 67). Muitos eleitores ainda estão
se dirigindo equivocadamente para a avenida Prudente de
Morais, onde já não há atendimento
dos cartórios eleitorais.
Cartórios
Eleitorais de Minas Gerais
Com relação ao
documento de identificação com foto, somente
serão aceitos a carteira de identidade ou documento
de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado
de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional
de habilitação, com foto. Não serão
admitidas a certidão de nascimento ou de casamento.
Os eleitores devem ficar atentos à nova exigência,
pois se não atendê-las ficarão impedidos
de exercer o seu direito de votar nas eleições
deste ano.
Ascom
/ TRE MG