O
contrato é o limite?
Consultora jurídica especializada em
contratos comerciais, Thais Mayumi Kurita explica: “o
contrato é sim o limite, mas quem determina qual
é este limite são as partes contratantes”
Quando um contrato é firmado, o cumprimento de seus
termos é obrigatório às partes que
o assinaram. No entanto, nos contratos de longa duração,
como os de franquia, nem sempre é possível
prever todas as situações que devem ser evitadas
com a finalidade de proteger a marca, maior patrimônio
de um sistema já consolidado. “Em situações
como essa, o contrato, elaborado de maneira a perdurar por
longo tempo, vai de encontro com a rapidez das mudanças
típicas do varejo”, comenta Thais Mayumi Kurita,
advogada especializada em contratos comerciais para redes
de varejo e franchising.
As redes de franquia têm a necessidade de controlar
determinados procedimentos e itens comercializados em suas
lojas para manter o padrão que caracteriza a rede.
A padronização é questão fundamental
nessa forma de fazer negócios e o controle, portanto,
é essencial para manter-se a qualidade dos serviços
e produtos. “Em suma, sem padronização
não existe uma rede de franquias, já que o
próprio cliente, quando procura lojas com a mesma
bandeira, espera encontrar nelas o mesmo padrão de
atendimento e produtos idênticos”, explica Thais.
Formas extracontratuais de controle
O cotidiano das redes franqueadoras é bastante dinâmico.
Como se trata de um contrato de longa duração,
não é conveniente recorrer ao documento a
cada desentendimento ocorrido. “Se a intenção
é de manter um relacionamento comercial duradouro,
é melhor estabelecer políticas comerciais
e até mesmo regras de conduta antes de recorrer-se
ao contrato”, diz a advogada.
Segundo Thais, existem algumas regras extracontratuais válidas
e saudáveis que podem ser usadas pelas redes para
manter o padrão necessário à operação
e também para harmonizar o relacionamento entre as
partes. Conheça algumas delas:
- Política de crédito: Qualquer fornecedor
– e aqui, muitas vezes, estão incluídos
o próprio franqueador, que pode ser, por exemplo,
o fabricante dos produtos comercializados pela rede –
pode conceder limites de crédito aos seus parceiros.
Tais limites devem ter valores condizentes com a capacidade
de pagamento. É como um cartão de crédito
que impõe limites tomando por base o salário
do portador. O conceito, para os fornecedores, é
exatamente o mesmo: se uma empresa fatura R$ 100 mil por
mês, o crédito rotativo não poderá
ultrapassar tal valor. Se for ultrapassar, deve ser garantido.
Explicando melhor, o franqueador e seus fornecedores podem
– e devem – limitar o valor das compras da unidade
franqueada conforme o histórico de vendas e faturamento
dela.
Uma política de crédito está intimamente
ligada – ou pelo menos deveria – à forma
de quitar os débitos pendentes. “Isso ajuda
imensamente o controle da inadimplência e permite,
ao franqueador, uma visão geral de como anda o negócio
franqueado”, exemplifica Thais. “Apesar de ser
imposta pelo franqueador ao seu franqueado, a política
de crédito é forma lícita e justificável
de controle. Cite-se que este tipo de controle não
é gerencial sobre a franquia mas, sim, sobre eventuais
prejuízos que podem ser sofridos pelas partes contratantes
e que podem ser evitados através de medidas preventivas”.
- Manuais: As franqueadoras oferecem aos franqueados manuais
operacionais para que eles possam seguir padrões
já testados. “O mais importante, porém,
é atualizar constantemente os manuais operacionais
e gerenciais, já que a dinâmica das redes faz
com que alguns procedimentos mudem. A informação
e a comunicação constantes são formas
excelentes para determinar os padrões”, ensina
a advogada.
- Códigos de Conduta: As franqueadoras podem adotar
Códigos de Conduta tanto para franqueados quanto
para funcionários das franquias. O padrão
de atendimento, as formas de abordar os clientes e de atender
suas necessidades e demais peculiaridades de cada rede podem
ser explicitados nos códigos. “Procedimentos
como os Códigos de Conduta exercem papel crucial
dentro das franquias organizadas, visto que alcançam
itens mais subjetivos e peculiares que os contratos de franquia
não podem prever”, fala a advogada.
Sobre Thais Mayumi Kurita
Thais Mayumi Kurita é advogada especializada em Franchising,
com especialização em Direito Comercial. Há
cerca de dez anos, ela atende empresas franqueadoras. Thais
também é Diretora Jurídica da AFRAS
(Associação Franquia Solidária), braço
social da ABF (Associação Brasileira de Franchising)m
e instrutora credenciada de mesma entidade. É membro
do grupo de advogados do escritório Novoa Prado &
Amendoeira Advogados.