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O contrato é o limite?

Consultora jurídica especializada em contratos comerciais, Thais Mayumi Kurita explica: “o contrato é sim o limite, mas quem determina qual é este limite são as partes contratantes”

Quando um contrato é firmado, o cumprimento de seus termos é obrigatório às partes que o assinaram. No entanto, nos contratos de longa duração, como os de franquia, nem sempre é possível prever todas as situações que devem ser evitadas com a finalidade de proteger a marca, maior patrimônio de um sistema já consolidado. “Em situações como essa, o contrato, elaborado de maneira a perdurar por longo tempo, vai de encontro com a rapidez das mudanças típicas do varejo”, comenta Thais Mayumi Kurita, advogada especializada em contratos comerciais para redes de varejo e franchising.

As redes de franquia têm a necessidade de controlar determinados procedimentos e itens comercializados em suas lojas para manter o padrão que caracteriza a rede. A padronização é questão fundamental nessa forma de fazer negócios e o controle, portanto, é essencial para manter-se a qualidade dos serviços e produtos. “Em suma, sem padronização não existe uma rede de franquias, já que o próprio cliente, quando procura lojas com a mesma bandeira, espera encontrar nelas o mesmo padrão de atendimento e produtos idênticos”, explica Thais.

Formas extracontratuais de controle

O cotidiano das redes franqueadoras é bastante dinâmico. Como se trata de um contrato de longa duração, não é conveniente recorrer ao documento a cada desentendimento ocorrido. “Se a intenção é de manter um relacionamento comercial duradouro, é melhor estabelecer políticas comerciais e até mesmo regras de conduta antes de recorrer-se ao contrato”, diz a advogada.

Segundo Thais, existem algumas regras extracontratuais válidas e saudáveis que podem ser usadas pelas redes para manter o padrão necessário à operação e também para harmonizar o relacionamento entre as partes. Conheça algumas delas:

- Política de crédito: Qualquer fornecedor – e aqui, muitas vezes, estão incluídos o próprio franqueador, que pode ser, por exemplo, o fabricante dos produtos comercializados pela rede – pode conceder limites de crédito aos seus parceiros. Tais limites devem ter valores condizentes com a capacidade de pagamento. É como um cartão de crédito que impõe limites tomando por base o salário do portador. O conceito, para os fornecedores, é exatamente o mesmo: se uma empresa fatura R$ 100 mil por mês, o crédito rotativo não poderá ultrapassar tal valor. Se for ultrapassar, deve ser garantido. Explicando melhor, o franqueador e seus fornecedores podem – e devem – limitar o valor das compras da unidade franqueada conforme o histórico de vendas e faturamento dela.

Uma política de crédito está intimamente ligada – ou pelo menos deveria – à forma de quitar os débitos pendentes. “Isso ajuda imensamente o controle da inadimplência e permite, ao franqueador, uma visão geral de como anda o negócio franqueado”, exemplifica Thais. “Apesar de ser imposta pelo franqueador ao seu franqueado, a política de crédito é forma lícita e justificável de controle. Cite-se que este tipo de controle não é gerencial sobre a franquia mas, sim, sobre eventuais prejuízos que podem ser sofridos pelas partes contratantes e que podem ser evitados através de medidas preventivas”.

- Manuais: As franqueadoras oferecem aos franqueados manuais operacionais para que eles possam seguir padrões já testados. “O mais importante, porém, é atualizar constantemente os manuais operacionais e gerenciais, já que a dinâmica das redes faz com que alguns procedimentos mudem. A informação e a comunicação constantes são formas excelentes para determinar os padrões”, ensina a advogada.

- Códigos de Conduta: As franqueadoras podem adotar Códigos de Conduta tanto para franqueados quanto para funcionários das franquias. O padrão de atendimento, as formas de abordar os clientes e de atender suas necessidades e demais peculiaridades de cada rede podem ser explicitados nos códigos. “Procedimentos como os Códigos de Conduta exercem papel crucial dentro das franquias organizadas, visto que alcançam itens mais subjetivos e peculiares que os contratos de franquia não podem prever”, fala a advogada.

Sobre Thais Mayumi Kurita
Thais Mayumi Kurita é advogada especializada em Franchising, com especialização em Direito Comercial. Há cerca de dez anos, ela atende empresas franqueadoras. Thais também é Diretora Jurídica da AFRAS (Associação Franquia Solidária), braço social da ABF (Associação Brasileira de Franchising)m e instrutora credenciada de mesma entidade. É membro do grupo de advogados do escritório Novoa Prado & Amendoeira Advogados.


06/10/2008
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