Lei ambiental
deverá fixar limite para consumo de madeira
BELO HORIZONTE (18/09/08)-
O Governo de Minas enviará, na próxima semana,
ao Legislativo estadual, projeto de lei fixando cotas anuais
para consumo de madeiras e subprodutos de matas nativas.
Se aprovado, Minas será o primeiro Estado brasileiro
a adotar legislação ambiental com cotas fixas
para uso de matéria-prima originária de floresta
nativa. As cotas vão de 15% a 5%, decrescentes até
o ano de 2017, chegando a nível zero de desmatamento
da cobertura vegetal nativa no território mineiro
em 2023. Atualmente, não existe limite legal para
uso de matéria-prima florestal e as indústrias
podem utilizar até 100% de sua necessidade de madeira
com produtos obtidos em áreas nativas. No caso de
Minas, de carvão vegetal.
O cronograma de redução
do consumo de mata nativa estabelece que, entre 2008 e 2012,
as atividades que utilizam grandes quantidades desses produtos,
incluindo seus resíduos, poderão utilizar,
no máximo, 15% de seu consumo anual total procedentes
de florestas nativas. Entre 2013 e 2016, o percentual máximo
será de 10%. Este índice terá que ser
baixado para 5% até 2017. As empresas que se instalarem
ou reiniciarem as suas atividades a partir de 2009 já
deverão adotar de imediato a cota de 5%.
O descumprimento do cronograma
fixado pela lei obrigará a empresa reduzir o consumo
no ano seguinte no mesmo percentual que tenha ultrapassado
o limite estabelecido. A medida também é inovadora
ao aumentar a contrapartida exigida dos consumidores desta
madeira nativa. A reposição florestal exigida
às indústrias pode ser até três
vezes maior que a atual.
Na proposta de alteração
da atual Lei Ambiental do Estado, o governo propõe
ainda a criação de um sistema eletrônico
de rastreamento do transporte de madeira em território
mineiro que permitirá a identificação,
por satélite, das áreas usadas para abastecimento
de matéria-prima florestal e sua destinação.
Reposição
de mata
Pela proposta, as empresas que
optarem por utilizar a matéria-prima florestal nativa
entre 12% a 15% de consumo total terão que fazer
uma reposição três vezes superior ao
consumido, ou seja, terão que ‘plantar’
três árvores para cada uma utilizada. Para
a faixa entre 5% e 12%, a reposição será
mantida com o dobro do consumido. Para o consumo de até
5%, a reposição será simples, de um
para um. Atualmente, a permissão legal para empresas
de grande consumo de carvão vegetal, como as indústrias
de ferro gusa, é de reporem em dobro o que consumiram
de floresta nativa.
As empresas também poderão
optar pela participação em projetos socioambientais
com foco na proteção e recuperação
da biodiversidade, em projetos de pesquisa científica
para recuperação de ambientes naturais junto
a instituições nacionais e internacionais,
participar de programas de recomposição florestal
ou plantio de espécies nativas e implantação
de unidades de conservação.
Fundo ambiental
Pela nova legislação,
o Estado criará um fundo ambiental para empresas
que optarem por contribuir para a Conta de Recursos Especiais
a Aplicar. Esse fundo será voltado para projetos
ambientais e ficará obrigado a utilizar 50% dos recursos
recolhidos nessa conta para programas de recuperação
florestal e 50% para programas de fomento florestal de produtores
rurais.
Outra proposta é a inclusão
de dispositivo para estimular o uso do Mecanismo de Desenvolvimento
Limpo do Protocolo de Kyoto e de outros sistemas de comercialização
de créditos de carbono. Desse modo, poderão
ser criadas formas para gerar incentivos econômicos
adicionais para o plantio de novas florestas, pelo aumento
de estoque ou pela utilização de matriz energética
renovável.
Monitoramento
eletrônico
A implantação de
um sistema eletrônico de rastreamento do transporte
de produtos e subprodutos florestais no Estado obrigará
as empresas transportadoras que atuam em Minas a instalarem
dispositivos eletrônicos em todos os caminhões.
Os veículos serão monitorados por satélite.
O chip permitirá o acompanhamento da trajetória
da carga identificando pontos de parada, desde a origem
até o destino.
“O Instituto Estadual de
Florestas poderá acompanhar em tempo real o transporte
do carvão usando a mais moderna tecnologia disponível,
permitindo que o controle se faça de forma mais eficiente”,
afirma o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, José Carlos Carvalho.
A exemplo do que já acontece
com produtores e consumidores, as empresas transportadoras
de produtos e subprodutos florestais terão que se
cadastrar junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Os critérios para atendimento às novas exigências,
como os prazos para cadastro e instalação
dos chips, serão definidos em norma que será
publicada pelo IEF após a aprovação
do projeto de lei pela Assembléia Legislativa.
Fonte energética
A utilização dos
recursos florestais ocupa lugar de destaque na economia
do Estado, em especial como fonte energética para
uso industrial e doméstico. Atualmente, a lenha e
derivados têm grande importância na matriz energética
mineira, respondendo por 33% da produção de
energia primária do Estado, superando outras fontes
como petróleo e gás natural (31%) e energia
hidráulica (14%).
No setor industrial, tem especial
relevância o uso do carvão vegetal, utilizado
como termo-redutor em parte expressiva do setor siderúrgico
de Minas. Ano passado, o consumo de carvão vegetal
em Minas foi de 22,24 milhões de metros cúbicos,
sendo 44% (equivalente a 9,8 milhões de metros cúbicos)
originados de florestas nativas.
Principais mudanças
na legislação ambiental proposta pelo Estado:
Fixação de cotas
decrescentes (15% a 5%) até 2017 para consumo de
matérias-primas originadas de floresta nativa nos
próximos oito anos no Estado.
Estabelecimento de meta zero
para desmatamento de floresta nativa no Estado em 2023.
Reposição de cobertura
vegetal exigida sobe de duas para três árvores
utilizadas por siderúrgicas.
Regras mais rigorosas em relação
ao não-cumprimento dos cronogramas de suprimento
de florestas estabelecidos.
Implantação de
um sistema eletrônico de rastreamento do transporte
de produtos e subprodutos florestais no Estado.
Novo sistema de cadastramento
de produtores e consumidores de produtos e subprodutos florestais
incluirá transportadores de madeira.
Adoção de novas
modalidades para a reposição florestal e criação
de um fundo ambiental no Estado.
Definição
das áreas prioritárias para a criação
de Unidades de Conservação em Minas.