Militares questionam
demissões por deserção em Uberlândia

Foto Guilherme
Bergamini / ALMG
A decisão da
Polícia Militar (PM) de demitir alguns militares
de Uberlândia devido ao crime de deserção
cometido antes da vigência da Lei Complementar 95,
de 2007, que tipificou a conduta como crime, foi questionada
nesta quinta-feira (4/12/08) pelo presidente da Associação
dos Praças, Luiz Gonzaga Ribeiro. Ele participou
de audiência da Comissão de Segurança
Pública da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais e solicitou uniformidade nas decisões do comando-geral
da corporação, já que casos semelhantes
não resultaram em demissão. O diretor de Recursos
Humanos da PM, coronel Dâmocles Freire Júnior,
explicou as decisões tomadas, mas afirmou que irá
encaminhar as considerações ao comando-geral.
Nesse sentido, foram aprovados
dois requerimentos do presidente da comissão, deputado
Sargento Rodrigues (PDT), para a realização
de reunião com o Comando-Geral da PM para tratar
da situação dos militares demitidos e também
que seja enviado ofício para que a PM uniformize
as decisões tomadas sobre o assunto. Sargento Rodrigues,
que pediu a realização da reunião,
explicou que a Lei Complementar 95 alterou a Lei 5.301,
de 1969, com o objetivo de tipificar a deserção
como crime militar.
Segundo ele, na época
em que o projeto que originou a lei complementar tramitou
na ALMG, a PM explicou que o objetivo era inibir o grande
número de deserções que estariam acontecendo.
O deputado afirmou que, na ocasião, o comando da
corporação garantiu que os militares que tivessem
desertado antes que a futura lei complementar entrasse em
vigência teriam a oportunidade de retornar à
instituição. Eles cumpririam pena, mas não
seriam demitidos.
Entretanto, Sargento Rodrigues
disse que, especialmente em Uberlândia, esse acordo
não foi cumprido e cerca de 10 militares teriam sido
punidos com demissão. Ele explicou que, nos processos
em que os militares foram demitidos, a PM utilizou como
fundamentação uma instrução
normativa da Corregedoria, que, segundo ele, não
poderia ser utilizada porque não possui força
de lei. O presidente da Associação dos Praças,
Luiz Gonzaga Ribeiro, também considerou que as demissões
não poderiam ter acontecido, já que a deserção
aconteceu antes da vigência da lei complementar.
Abandono - O coronel Dâmocles
Freire Júnior explicou que a deserção
deve ser considerada como um abandono de serviço.
Segundo ele, a tipificação do crime foi solicitada
pela PM porque era necessário resolver a situação
dos militares que estavam há muito tempo sem trabalhar.
"Nossa preocupação é com o interesse
público, já que esses militares fizeram um
treinamento e já estavam até mesmo há
mais de 10 anos sem trabalhar pela instituição",
considerou.
Ele explicou que os acusados
de deserção passam por um processo administrativo
e têm a oportunidade de se defender. Dâmocles
Freire Júnior afirmou que as partes interessadas
podem requerer a revisão das decisões tomadas
pela PM, mas que, para tanto, é necessário
que seja comprovada alguma ilegalidade no processo ou que
surja algum fato novo.
Militares pedem
uniformidade nas decisões
Luiz Gonzaga Ribeiro cobrou uniformidade
nas decisões do comando da PM. "Pedimos que
não existam diferenças entre as decisões
tomadas", afirmou. De acordo com Sargento Rodrigues,
em vários casos semelhantes acontecidos em Governador
Valadares, os militares não foram demitidos e tiveram
seus processos arquivados. "O que nós ficamos
sabendo é que em Uberlândia, mesmo antes de
instaurado o processo administrativo, o comando regional
da PM já havia ameaçado os militares com a
demissão", destacou.
O coronel Dâmocles Freire
Júnior explicou que cada caso é analisado
separadamente pela PM e por isso existem casos em que os
policiais são demitidos e casos em que os processos
são arquivados. "Cada caso possui um histórico,
que é levado em consideração na tomada
de decisão", afirmou. Entretanto, ele considerou
que é possível estabelecer uma uniformidade
nas decisões e prometeu levar essa solicitação
ao Comando-Geral.
O representante da Advocacia-Geral
do Estado, procurador Eduardo de Matos Paixão, considerou
que a princípio a PM parece ter respeitado a legalidade
nas decisões, mas considerou que a Advocacia-Geral
está à disposição para contribuir
com a análise dos casos. O deputado Ivair Nogueira
(PMDB) considerou que a PM já fez muitos avanços
na análise das condutas dos militares, mas ainda
há pontos que devem ser modificados.
Requerimentos - Foram aprovados
ainda outros quatro requerimentos na reunião. Um
deles, do deputado Sargento Rodrigues, é para a realização
de audiência pública para debater o Projeto
de Lei (PL) 2.921/08, do governador, que cria o Fundo de
Apoio Habitacional aos Militares. Outro, do deputado Délio
Malheiros (PV), é para a realização
de audiência pública para debater a falta de
unidades e de profissionais do Corpo de Bombeiros em vários
municípios. Os outros dois requerimentos são
do deputado Sargento Rodrigues e pedem: que seja encaminhado
voto de congratulações ao tenente Luiz Henrique
Silva Rosário pelos serviços prestados; e
a inclusão de três convidados em visita já
aprovada aos estabelecimentos de desmanche em Belo Horizonte.
Presenças - Deputados
Sargento Rodrigues (PDT), presidente; Adalclever Lopes (PMDB),
Ivair Nogueira (PMDB), Antônio Júlio (PMDB)
e Antônio Carlos Arantes (PSC). Também participaram
da reunião a procuradora Ana Paula Araújo
Ribeiro Diniz, o tenente-coronel Sérgio Augusto Veloso
e o major Isaac Martins da Silva.
04/12/2008
Assessoria de Comunicação
Assembléia Legislativa de Minas Gerais