Incra-MG
é autorizado a desapropriar imóvel no Triângulo
mineiro
Foi publicado, na última terça-feira (02)
decreto presidencial que declara de interesse social para
fins de reforma agrária imóvel situado no
Triângulo Mineiro. O Incra-MG (Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária) fica
autorizado a desapropriar a Fazenda Córrego Fundo,
que tem área de 420 hectares.
A fazenda está situada no município Campina
Verde. De acordo com o relatório técnico realizado
pelo Incra, o imóvel é média propriedade
improdutiva e possui capacidade estimada para abrigar 25
famílias de agricultores rurais. Os laudos indicam
a região em que o imóvel se situa tem boa
infra-estrutura, com bom potencial de mercado de consumidor.
Após a publicação do decreto, os engenheiros
agrônomos do Incra realizam um estudo, que possibilita
aferir o justo valor do imóvel. O valor apurado servirá
de base para a indenização a ser paga ao proprietário.
A indenização da terra nua é paga por
Títulos da Dívida Agrária (TDA), resgatáveis
no prazo de 5 a 20 anos. Já a indenização
das benfeitorias que possam existir no imóvel é
paga à vista e em dinheiro.
Com a emissão dos TDAs e o depósito do valor
correspondente às benfeitorias, o Incra ingressa
em juízo solicitando a desapropriação
do imóvel. Durante a realização da
audiência, Incra e proprietário poderão
acordar sobre o valor da indenização. Neste
caso, é reduzido o prazo de resgate para 2 a 5 anos.
Em Minas Gerais, o Incra possui 238 projetos de assentamento,
beneficiando mais de 13 mil famílias de trabalhadores
rurais.
04/12/2008
Assessoria de Comunicação Incra/MG
www.incra.gov.br/minasgerais