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Minas Gerais / Reforma Agrária

quinta-feira, 15 janeiro, 2009 18:42

Imóvel improdutivo em MG é decretado de interesse social

O Decreto presidencial, publicado na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial da União, declara o imóvel rural Limeira, situado no município de Buritizeiro, em Minas Gerais, de interesse social para fins de reforma agrária. Por deste documento, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Minas Gerais (Incra/MG) fica autorizado a desapropriar a fazenda.

A área do imóvel é de 5,1 mil hectares, onde poderão ser assentadas 100 famílias de agricultores. Após a desapropriação do imóvel, o Instituto fica obrigado a manter as áreas de reserva legal e de preservação permanente na implantação do Projeto de Assentamento (PA). Desse modo, será possível conciliar a futura convivência dos moradores na área com as necessidades ambientais do local.

A etapa seguinte à publicação do decreto será o estudo a ser realizado pelos engenheiros agrônomos do Incra com o objetivo de aferir o justo valor do imóvel. O valor apurado servirá de base para a indenização a ser paga ao proprietário. A indenização da terra nua é paga por Títulos da Dívida Agrária (TDA), resgatáveis no prazo de cinco a 20 anos. A indenização pelas benfeitorias que possam existir no imóvel, por sua vez, é paga à vista e em dinheiro.

Com a emissão dos TDAs e o depósito do valor correspondente às benfeitorias, o Incra ingressa em juízo solicitando a desapropriação do imóvel. Durante a realização da audiência, Incra e proprietário poderão acordar sobre o valor da indenização. Neste caso, é reduzido o prazo de resgate para 2 a 5 anos.

Assessoria de Comunicação Social MDA/Incra
Ricardo Schmitt



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