quinta-feira, 15 janeiro, 2009 18:42
Imóvel
improdutivo em MG é decretado de interesse social
O Decreto presidencial, publicado na edição
desta terça-feira (13) do Diário Oficial da
União, declara o imóvel rural Limeira, situado
no município de Buritizeiro, em Minas Gerais, de
interesse social para fins de reforma agrária. Por
deste documento, o Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária em Minas Gerais (Incra/MG) fica
autorizado a desapropriar a fazenda.
A área do imóvel
é de 5,1 mil hectares, onde poderão ser assentadas
100 famílias de agricultores. Após a desapropriação
do imóvel, o Instituto fica obrigado a manter as
áreas de reserva legal e de preservação
permanente na implantação do Projeto de Assentamento
(PA). Desse modo, será possível conciliar
a futura convivência dos moradores na área
com as necessidades ambientais do local.
A etapa seguinte à publicação
do decreto será o estudo a ser realizado pelos engenheiros
agrônomos do Incra com o objetivo de aferir o justo
valor do imóvel. O valor apurado servirá de
base para a indenização a ser paga ao proprietário.
A indenização da terra nua é paga por
Títulos da Dívida Agrária (TDA), resgatáveis
no prazo de cinco a 20 anos. A indenização
pelas benfeitorias que possam existir no imóvel,
por sua vez, é paga à vista e em dinheiro.
Com a emissão dos TDAs e o depósito do valor
correspondente às benfeitorias, o Incra ingressa
em juízo solicitando a desapropriação
do imóvel. Durante a realização da
audiência, Incra e proprietário poderão
acordar sobre o valor da indenização. Neste
caso, é reduzido o prazo de resgate para 2 a 5 anos.
Assessoria
de Comunicação Social MDA/Incra
Ricardo Schmitt