terça-feira, 24 janeiro, 2012 12:48
Para
tirar agricultores familiares da informalidade
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Bel
de Oliveira/Consea-MG |
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Pequeno
agricultor mineiro agora poderá sair de vez da
informalidade |
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A partir de agora, os cerca de
45 mil estabelecimentos agroindustriais rurais de pequeno
porte cadastrados junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária
(IMA), em todo o Estado, poderão comercializar seus
produtos em território mineiro, saindo de vez da
informalidade.
É o que prevê o
decreto 45.821, do Governo de Minas, que dispõe sobre
a habilitação sanitária do agricultor
familiar e do estabelecimento agroindustrial rural de pequeno
porte no Estado.
A habilitação,
no entanto, está condicionada à prévia
inspeção e fiscalização sanitária
dos estabelecimentos e produtos, com reconhecimento por
meio de registro ou alvará sanitário. O decreto,
segundo o secretário-executivo do Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional de Minas Gerais (Consea-MG), Marcos
Jota, é de fundamental importância para viabilizar
a participação dos agricultores familiares
na produção da alimentação escolar.
“Desta forma, será possível disponibilizar
aos alunos o fornecimento de produtos agroecológicos
e regionais mais saudáveis e adequados à sua
alimentação”, comentou. A Lei Federal
11.947 prevê que pelo menos 30% dos gêneros
da alimentação escolar sejam provenientes
da agricultura familiar.
Adequações
Para a coordenadora de Agregação de Valor
e Geração de Renda da Superintendência
de Agricultura Familiar, da Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Seapa), Ana Helena Junqueira
Cunha, esses pequenos produtores vão se adequar aos
poucos às exigências do novo decreto, já
que este processo se dará ao longo de dois anos.
Nesse período, haverá acompanhamento e fiscalização
permanentes dos órgãos estaduais envolvidos.
“Com este decreto, esperamos que todos os estabelecimentos
agroindustriais de pequeno porte que comercializam doces,
compotas, farinhas, queijos, entre outros produtos, consigam
se adequar à legislação. Desta forma,
haverá uma maior geração de renda para
essas famílias”, explicou. Dos 45 mil estabelecimentos
informais existentes em Minas, pelo menos 30 mil são
de queijo.
Ainda segundo Ana Helena, a legislação
vinha sendo discutida desde abril do ano passado por uma
equipe composta de vários órgãos do
Governo e da sociedade civil. “É importante
lembrar que há regras para a transição
desses produtores. Antes do decreto, eles se mantinham no
mercado informal e, quando eram fiscalizados, tinham seus
estabelecimentos fechados pelo IMA. Hoje, eles podem continuar
vendendo seus produtos, desde que cumpram as novas exigências”,
informou. Para se cadastrar, o pequeno produtor deve se
dirigir a uma unidade do IMA e assinar um termo de compromisso,
por meio do qual se comprometerá a se adequar à
legislação em até dois anos. “São
várias as etapas que devem ser concluídas
até o produtor ficar legalizado junto ao IMA”,
reforçou.
O conselheiro do Consea-MG Adelmo
Leão destacou como positiva, na nova legislação,
“a formação de um sistema operacional
de inspeção sanitária estadual conveniado
aos Sistemas de Inspeção Municipais (SIMs)”.
Pela nova regra, até que o sistema esteja construído,
o IMA fará cadastros e firmará termos de compromisso
com os produtores, sem fixar prazo final. Porém,
o registro definitivo só será obtido depois
de atendidos os termos do compromisso.
Agricultura
familiar
Os estabelecimentos dedicados a este segmento em Minas envolvem,
direta e indiretamente, cerca de 720 mil famílias,
segundo a Subsecretaria de Estado da Agricultura Familiar.
Porém, a maioria dos estabelecimentos de agricultura
familiar está em situação irregular.
Para o subsecretário da Agricultura Familiar, Edmar
Gadelha, o decreto representa um grande avanço. “Esperamos
que com as novas mudanças, aumente também
o número de agricultores que produzam o suficiente
para abastecer as escolas no Estado”, argumentou.
Segundo ele, os estabelecimentos poderão ser mistos,
mas devem estar localizados em zonas rurais e pertencerem
a agricultores familiares.
Segundo a secretária-executiva
do Comitê Temático de Segurança Alimentar
e Nutricional Sustentável do Consea-MG, Jacqueline
Junqueira, “o decreto tornou-se um instrumento de
suma importância para viabilizar a compra dos produtos
de qualidade para a alimentação escolar”.
“Há pesquisas que comprovam que a alimentação
escolar tem sido a segunda forma mais importante de acesso
a alimentos pelas famílias em situação
de pobreza e de extrema pobreza”, disse ela, destacando,
ainda, que o decreto vai ao encontro dos objetivos do Programa
Cultivar, Nutrir e Educar – projeto estruturador criado
pelo Governo de Minas.
Para a elaboração
do decreto, houve inúmeras reuniões entre
os representantes da Seapa, Emater e IMA para discutir a
resolução que deu base ao documento final.
“A resolução veio, ao longo do ano,
sendo discutida e ajustada. Não foi um trabalho fácil,
pois tinham especialistas de vários segmentos. A
subsecretaria vai, de início, realizar as visitas,
encontros regionais e a divulgação do decreto
e das regras de transição. Temos muito trabalho
pela frente”, finalizou Ana Helena Junqueira Cunha.
via
Agência Minas
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