sexta-feira, 8 janeiro, 2010 14:22
Argumentos
a favor da renovação dos contratos dos professores
Eis que surge uma Lei,
que até ontem nem todos conheciam, na qual decreta
que servidores públicos contratados não podem
permanecer no cargo por mais de dois anos. Mas será
que essa Lei deve ser considerada e aplicada na área
educacional? Deve se pensar no efeito nocivo e as consequências
nada agradáveis que ela trará para educação
dessas crianças que são a esperança
de um Brasil melhor.
O ensino é medido
e comparado pela sua qualidade. No entanto, a qualidade
do ensino é possível com investimentos na
área educativa: investimento financeiro, de recursos
materiais, no profissional, etc. E um bom profissional eleva
a qualidade do ensino. Mas esse bom profissional não
se forma da noite para o dia como se formam algumas decisões
políticas.
A faculdade que nos
forma professores habilitados para o exercício da
profissão, nos fornece apenas a teoria, e nem sempre
essa teoria tem relação com a realidade que
enfrentamos dentro da sala de aula. A prática, nós
adquirimos com a experiência dentro da sala de aula,
experiência que é formada ao longo dos anos.
Em dois anos apenas de trabalho não é possível
se descobrir totalmente como professor.
Cada professor é
único, tem sua metodologia própria, tem seu
carisma, sua paixão pela docência, vontade
de descobrir novos saberes, de ensinar e aprender com seus
alunos... Mas a formação do professor vai
se tomando forma com sua experiência, com sua prática,
com sua autoavaliação, autocrítica,
por meio de constantes cursos de formação
continuada, pós-graduação, mestrado,
doutorado. É desta maneira que nos tornamos bons
professores e para isso levamos tempo... vários anos
até, o quanto for necessário para nos sentirmos
professores capacitados.
Em dois anos de trabalho
será possível adquirir experiência suficiente
para tal proeza? Quando você começa a perceber-se
como professor, o contrato completa dois anos e talvez não
haja mais a possibilidade de lecionar, de se descobrir como
transformador da realidade social das crianças. Professores,
todos nós nos formamos na faculdade, mas professores
capacitados para ensinar se aprende na prática.
É como diz
a frase de Confúcio: "O que eu ouço,
ESQUEÇO. O que eu vejo, LEMBRO. O que eu faço,
APRENDO".
Então, se tenho
a possibilidade de treinar, eu posso aprender a ser professor.
Infelizmente, essa lei não perminte isso, pois treino
por dois anos e quando estou aprendendo a ser professor,
adquirindo prática, experiência, não
tenho mais emprego. Meu conhecimento e tudo o que posso
oferecer para melhor a qualidade da educação
oferecida pela escola em que trabalho são desperdiçados.
O governo federal, estadual
e municipal estão investindo na melhoria da qualidade
de ensino, e para isso investem no professor oferecendo
cursos de formação continuada para os professores
de todas as áreas. Se investe, gasta dinheiro. Pode-se
dizer, então, que esse investimento irá para
o lixo a cada dois anos, uma vez que a maioria dos cursistas
são os professores contratados. E como os professores
que se qualificam estão perdendo o seu direito de
trabalhar, como ficaria a qualidade do ensino no município
se a cada dois anos haver a dispensa de servidores contratados?
Com relação
ao processo seletivo, em nenhum edital dos processos que
participei, constava algo relacionado a essa lei. Então
será justo colocá-la agora em ação
se até o momento nos era desconhecida? No edital
fala apenas que os contratos serão por tempo determinado
(que até o ano de 2009, considerava apenas o início
e o término do ano letivo) e não diz nada
com relação a renovação do quadro
de professores a cada dois anos.
As autoridades deveriam
se sensibilizar com o que os professores estão passando
nesse início de ano. Os governantes deveriam revisar
essas leis que prejudicam os cidadãos que querem
trabalhar. Ao invés de deixar as pessoas desempregadas,
deveriam criar condições e novas formas de
empregar mais trabalhadores. Não é isso que
o nosso Presidente Lula quer? Que todos tenham um emprego
digno?
Obrigada
pela atenção.
Daniela Arantes