Argumentos
a favor da renovação dos contratos dos
professores
sexta-feira, 8 janeiro, 2010 14:22
Eis que surge uma Lei, que até ontem
nem todos conheciam, na qual decreta que servidores públicos
contratados não podem permanecer no cargo por mais
de dois anos. Mas será que essa Lei deve ser considerada
e aplicada na área educacional? Deve se pensar no
efeito nocivo e as consequências nada agradáveis
que ela trará para educação dessas
crianças que são a esperança de um
Brasil melhor.
O ensino é medido e comparado pela sua qualidade.
No entanto, a qualidade do ensino é possível
com investimentos na área educativa: investimento
financeiro, de recursos materiais, no profissional, etc.
E um bom profissional eleva a qualidade do ensino. Mas esse
bom profissional não se forma da noite para o dia
como se formam algumas decisões políticas.
A faculdade que nos forma professores habilitados para o
exercício da profissão, nos fornece apenas
a teoria, e nem sempre essa teoria tem relação
com a realidade que enfrentamos dentro da sala de aula. A
prática, nós adquirimos com a experiência
dentro da sala de aula, experiência que é formada
ao longo dos anos. Em dois anos apenas de trabalho não é possível
se descobrir totalmente como professor.
Cada professor é único,
tem sua metodologia própria, tem seu carisma, sua
paixão pela docência, vontade de descobrir novos
saberes, de ensinar e aprender com seus alunos... Mas a formação
do professor vai se tomando forma com sua experiência,
com sua prática, com sua autoavaliação,
autocrítica, por meio de constantes cursos de formação
continuada, pós-graduação, mestrado,
doutorado. É desta maneira que nos tornamos bons professores
e para isso levamos tempo... vários anos até,
o quanto for necessário para nos sentirmos professores
capacitados.
Em dois anos de trabalho será possível adquirir
experiência suficiente para tal proeza? Quando você começa
a perceber-se como professor, o contrato completa dois anos
e talvez não haja mais a possibilidade de lecionar,
de se descobrir como transformador da realidade social das
crianças. Professores, todos nós nos formamos
na faculdade, mas professores capacitados para ensinar se
aprende na prática.
É como diz a frase de Confúcio: "O
que eu ouço, ESQUEÇO. O que eu vejo, LEMBRO.
O que eu faço, APRENDO".
Então, se tenho
a possibilidade de treinar, eu posso aprender a ser professor.
Infelizmente, essa lei não perminte isso, pois treino
por dois anos e quando estou aprendendo a ser professor,
adquirindo prática, experiência, não
tenho mais emprego. Meu conhecimento e tudo o que posso oferecer
para melhor a qualidade da educação oferecida
pela escola em que trabalho são desperdiçados.
O governo federal, estadual e municipal estão investindo
na melhoria da qualidade de ensino, e para isso investem
no professor oferecendo cursos de formação
continuada para os professores de todas as áreas.
Se investe, gasta dinheiro. Pode-se dizer, então,
que esse investimento irá para o lixo a cada dois
anos, uma vez que a maioria dos cursistas são os professores
contratados. E como os professores que se qualificam estão
perdendo o seu direito de trabalhar, como ficaria a qualidade
do ensino no município se a cada dois anos haver a
dispensa de servidores contratados?
Com relação ao processo seletivo, em nenhum
edital dos processos que participei, constava algo relacionado
a essa lei. Então será justo colocá-la
agora em ação se até o momento nos era
desconhecida? No edital fala apenas que os contratos serão
por tempo determinado (que até o ano de 2009, considerava
apenas o início e o término do ano letivo)
e não diz nada com relação a renovação
do quadro de professores a cada dois anos.
As autoridades deveriam se sensibilizar com o que os professores
estão passando nesse início de ano. Os governantes
deveriam revisar essas leis que prejudicam os cidadãos
que querem trabalhar. Ao invés de deixar as pessoas
desempregadas, deveriam criar condições e novas
formas de empregar mais trabalhadores. Não é isso
que o nosso Presidente Lula quer? Que todos tenham um emprego
digno?
Obrigada pela
atenção.
Daniela Arantes