quinta-feira, 15 janeiro, 2009 18:40
Portabilidade:
mais uma meta cumprida do Mais Saúde
Ministro
Temporão comemora a iniciativa da ANS que assegura
aos consumidores mais liberdade de escolha e implica maior
competitividade entre as operadoras
O ministro da Saúde,
José Gomes Temporão, comemorou hoje o cumprimento
de mais uma meta do programa Mais Saúde – 2008/2011,
com a regulamentação da portabilidade de carências
dos planos privados de assistência à saúde
individuais e familiares. Na avaliação do
ministro, a medida anunciada pela Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) garante aos usuários
liberdade para buscar alternativas que melhor correspondam
às suas necessidades.
De acordo com Temporão, nada justificava
o consumidor ter que cumprir um novo prazo de carência
a cada vez que desejava mudar de plano de saúde,
seja por insatisfação com o serviço
prestado ou por conta dos valores cobrados. Para ele, a
decisão terá impacto positivo nesse nicho
de mercado. “A decisão da ANS não só
cumpre uma das metas do nosso plano de administração,
mas garante maior competitividade entre as operadoras, que,
para preservar sua carteira de clientes, deverá ofertar
melhores serviços por valores compatíveis
com os interesses dos consumidores”, destacou.
Mudança começa
em abril - A resolução normativa da ANS, divulgada
na edição de hoje do Diário Oficial
da União, estabelece um prazo de 90 dias para que
as empresas se adaptem à regulamentação
da Lei 9.656, de junho de 1998. A partir de abril, a portabilidade
de carência dos planos privados de saúde estará
valendo e a operadora que criar embaraços ao consumidor
poderá ser punida com multas que variam de R$ 30
mil a R$ 50 mil.
Para mudar de operadora, o consumidor deverá
ter, no mínimo, dois anos no plano original ou, no
mínimo, três na hipótese ter cumprido
cobertura parcial temporária. O beneficiário
terá ainda de estar em dia com o pagamento das parcelas
e deverá requerer a mudança entre o primeiro
dia do mês de aniversário do contrato e o último
dia do mês seguinte.
Diante do desejo de
mudança do consumidor, as operadoras tanto a de origem
quanto a de destino não poderão impor qualquer
custa adicional. As empresas ficam proibidas também
estabelecer preço diferenciado devido ao uso da regra
de portabilidade de carência. A operadora de destino
terá prazo máximo de 20 dias para avaliar
e enviar resposta se o consumidor atende aos requisitos
da resolução da ANS. Caso esse prazo não
seja cumprido, será dada como certa a aceitação
da portabilidade de carência pedida pelo consumidor.
O contrato com a nova operadora entrará em vigor
dez dias após aceitação do pedido de
mudança.
Agência
Saúde