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A
alegação do Ministério Público
Federal era de que as imagens de advertência seriam
inconstitucionais por violar uma série de princípios,
tais como o da legalidade, da liberdade, da proporcionalidade
e da dignidade da pessoa humana. |
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Novas
imagens de embalagens de cigarro liberadas
sábado, 30 maio, 2009 15:32
Justiça
considera improcedente ação movida para impedir
uso de imagens de advertência
O juiz federal Leandro Paulo Cypriani julgou improcedente
ação civil pública movida pelo Ministério
Público Federal de Santa Catarina para impedir o
uso de imagens fortes sobre os malefícios do cigarro
nas embalagens e peças publicitárias.
A alegação do Ministério
Público Federal era de que as imagens de advertência
seriam inconstitucionais por violar uma série de
princípios, tais como o da legalidade, da liberdade,
da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.
A Aliança de Controle
do Tabagismo – ACT aplaude a decisão da Justiça
Federal. A embalagem dos produtos de tabaco é parte
da publicidade, seu principal veículo de comunicação
com o consumidor. Em razão disso, os fabricantes
de cigarro têm investido cada vez mais em embalagens
sofisticadas com o objetivo de atingir o público
jovem e, muitas vezes, infanto-juvenil. Portanto, nada mais
adequado que ter imagens de advertência mais fortes,
que dêem a dimensão do problema do tabagismo
ao consumidor. “Durante anos, a indústria do
tabaco usou metáforas para vender seus produtos,
como associar o fumo a esportes radicais, artes, sensualidade.
Nada mais justo que se usem imagens fortes e impactantes
para associar as doenças causadas pelo produto, como
derrame cerebral, doenças do coração
e respiratórias, entre outras”, diz Paula John,
diretora-executiva da ACT.
A sentença embasou-se
em diversos estudos médicos e científicos,
feitos tanto no Brasil quanto no exterior, sobre as doenças
relacionadas ao tabaco e sobre o efeito que as imagens de
advertência adotadas no Brasil e em vários
outros países têm de desestimular o consumo
do produto. “Uma imagem vale mais do que mil palavras”,
destaca a sentença.
O juiz concluiu que as imagens
atendem à Constituição Federal, que
determina expressamente que sejam feitas advertências
sobre os malefícios do cigarro.
Para o juiz, as imagens não
ofendem valores éticos da família e da sociedade,
como queria supor o Ministério Público Federal
de Santa Catarina. Segundo ele, haveria ofensa se diante
da “triste e real expectativa de morte de milhões
de pessoas,” o Estado permanecesse inerte. Ao agir,
o Estado cumpre seu dever constitucional de proteção
à família e à sociedade.
O princípio da liberdade
não foi considerado violado já que a compra
e venda dos produtos fumígenos é livre.
No entender da Justiça,
as imagens de advertência atendem ao princípio
da proporcionalidade, e o juiz deixa claro que “as
grandes enfermidades não se curam senão com
grandes remédios”. A sentença reconheceu
que a adoção dessa medida, juntamente com
outras de controle do tabagismo, resultou em redução
do percentual de fumantes de 32% em 1989 para 19% em 2002.
O juiz não aceitou o argumento
de que as novas imagens agrediriam a dignidade, no qual
o Ministério Público de Santa Catarina se
baseou. Conforme a sentença, ao se suspender a circulação
das imagens de advertência, não se pode evitar
que as doenças aconteçam na vida real. “A
enfermidade não é culpa, é infortúnio.
Seus efeitos são dor, tristeza, desconforto, causa
da morte. Não deve ser escândalo, que fere
dignidade, mas motivo de comiseração, tolerância,
compreensão. E se assim deve ser para com o original,
o mesmo deve ser com tais enfermidades quando retratadas.”
Para acessar o texto
completo da sentença clique aqui:
Acontece Comunicação