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Uberaba

Justiça eleitoral obriga candidato tucano a retirar placa

A propaganda eleitoral estava fora dos parâmetros permitidos pela lei e afixada em local onde será comitê de campanha

Justiça Eleitoral determina a retirada de programação visual de comitê de candidato do PSDB que está desobedecendo a legislação eleitoral.

A liminar do juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 347ª Zona Eleitoral, acata representação da Coligação “Uberaba Cada Dia Melhor” que denunciou o candidato tucano por não respeitar a legislação, que permite apenas placas até o limite de quatro metros quadrados.

A placa fixada teria dois metros de altura por dez de comprimento, dimensões diferentes da imposta pelo artigo 14 da resolução nº 22.718/2008, que estabelece que faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições do tipo propaganda eleitoral utilizadas neste ano eleitoral não podem ultrapassar quatro metros quadrados.

Além de exceder o tamanho da propaganda permitida pela justiça eleitoral, que acabou assumindo um caráter de out door, na placa não consta o nome do candidato a vice-prefeito, nem a indicação da coligação e o CNPJ do candidato e do responsável pela confecção do material, caracteres impostos também pela lei.

O juiz Ricardo Motta, notifica que a retirada da placa deve acontecer em até quarenta e oito horas sob as penas da lei, sendo que deverá ser feita diante da justiça eleitoral, com acompanhamento de um oficial ou funcionário indicado por essa. Se desejar, o candidato tucano também poderá apresentar defesa dentro desse período.


07/08/2008
Marcio Gennari
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