Justiça
eleitoral obriga candidato tucano a retirar placa
A propaganda eleitoral
estava fora dos parâmetros permitidos pela lei
e afixada em local onde será comitê de
campanha
Justiça
Eleitoral determina a retirada de programação
visual de comitê de candidato do PSDB que está
desobedecendo a legislação eleitoral.
A liminar do juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 347ª
Zona Eleitoral, acata representação
da Coligação “Uberaba Cada Dia
Melhor” que denunciou o candidato tucano por
não respeitar a legislação, que
permite apenas placas até o limite de quatro
metros quadrados.
A placa fixada teria dois metros de altura por dez
de comprimento, dimensões diferentes da imposta
pelo artigo 14 da resolução nº
22.718/2008, que estabelece que faixas, placas, cartazes,
pinturas ou inscrições do tipo propaganda
eleitoral utilizadas neste ano eleitoral não
podem ultrapassar quatro metros quadrados.
Além de exceder o tamanho da propaganda permitida
pela justiça eleitoral, que acabou assumindo
um caráter de out door, na placa não
consta o nome do candidato a vice-prefeito, nem a
indicação da coligação
e o CNPJ do candidato e do responsável pela
confecção do material, caracteres impostos
também pela lei.
O juiz Ricardo Motta, notifica que a retirada da placa
deve acontecer em até quarenta e oito horas
sob as penas da lei, sendo que deverá ser feita
diante da justiça eleitoral, com acompanhamento
de um oficial ou funcionário indicado por essa.
Se desejar, o candidato tucano também poderá
apresentar defesa dentro desse período.