Secretário
de Agricultura comenta decisão que declarou inconstitucional
lei limitante ao plantio de cana-de-açúcar em
Rio Verde
Em sessão realizada no último dia 25 de junho,
o Órgão Especial do Tribunal de Justiça
de Goiás julgou procedente ação direta
de inconstitucionalidade à Lei Complementar n°
5.200/06 (artigo 1°), que limitava em 10% da área
agriculturável do município de Rio Verde, por
safra, o plantio de cana-de-açúcar. Tal assunto
repercute em outros municípios, especialmente em Uberaba,
devido a sua similaridade com o município goiano.
Segundo a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, que ficou
como redatora do acórdão, a limitação
ao direito de propriedade inserida na lei municipal é
de competência privativa da União Federal. "Sendo
insuficiente o interesse local (art. 30, I, CF) para estabelecer
a competência do município na instituição
da restrição ao direito de propriedade firmada
no diploma sob censura, não se tratando de parcelamento,
uso e controle do solo urbano (art. 30, VII, CF), nem de suplementar
a legislação federal ou estadual (art. 30, II,
CF), resta concluir pela invasão de ser área
privativa da União", frisou Beatriz Figueiredo.
A referida decisão reflete no município de Uberaba,
visto que a cultura da cana-de-açúcar já
ocupa uma área de 75 mil hectares, com previsão
de alcançar uma extensão de 100 mil ha até
o ano de 2012, e onde a Câmara Municipal já legislou
definindo em 10% o máximo do espaço territorial
a ser plantado com a mencionada lavoura.
Segundo o Secretário de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, José Humberto Guimarães a inconstitucionalidade
de leis municipais que pretendem legislar sobre o uso e ocupação
da terra, seja em matérias ambientais, ou que tratam
de limites para a sua utilização já tem
precedentes em decisões proferidas por tribunais do
estado de São Paulo, principalmente na região
de Ribeirão Preto. Agora, esta mais recente do Tribunal
de Justiça de Goiás vem confirmar que a questão
é competência da União Federal.
"Neste sentido, sabemos que instituições
ligadas aos produtores e a indústria sucroalcooleira
já se movimentam na região para contestar a
lei municipal que está em vigor", declara José
Humberto.
Dados da Sagri mostram que Uberaba é o 12° município
brasileiro com área plantada com culturas diversas,
as quais somando 259 mil hectares com: grãos (155.839
ha), cana-de-açúcar (75.750 ha), reflorestamento
(18.500 ha), horticultura (3.973 ha), fruticultura (1.620
ha), outras culturas (3.300 ha).
Isto evidencia uma atividade de produção rural
altamente diversificada, com tendências de ampliação
da área de lavouras diversas, tendo em conta a aptidão
local para a produção de grãos nobres,
a logística na produção de insumos, como
os corretivos e fertilizantes agrícolas e também
no transporte rodoferroviário, que facilitam a obtenção
dos insumos e à exportação da produção.
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