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Uberaba
Secretário de Agricultura comenta decisão que declarou inconstitucional lei limitante ao plantio de cana-de-açúcar em Rio Verde

Em sessão realizada no último dia 25 de junho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade à Lei Complementar n° 5.200/06 (artigo 1°), que limitava em 10% da área agriculturável do município de Rio Verde, por safra, o plantio de cana-de-açúcar. Tal assunto repercute em outros municípios, especialmente em Uberaba, devido a sua similaridade com o município goiano.

Segundo a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, que ficou como redatora do acórdão, a limitação ao direito de propriedade inserida na lei municipal é de competência privativa da União Federal. "Sendo insuficiente o interesse local (art. 30, I, CF) para estabelecer a competência do município na instituição da restrição ao direito de propriedade firmada no diploma sob censura, não se tratando de parcelamento, uso e controle do solo urbano (art. 30, VII, CF), nem de suplementar a legislação federal ou estadual (art. 30, II, CF), resta concluir pela invasão de ser área privativa da União", frisou Beatriz Figueiredo.

A referida decisão reflete no município de Uberaba, visto que a cultura da cana-de-açúcar já ocupa uma área de 75 mil hectares, com previsão de alcançar uma extensão de 100 mil ha até o ano de 2012, e onde a Câmara Municipal já legislou definindo em 10% o máximo do espaço territorial a ser plantado com a mencionada lavoura.

Segundo o Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, José Humberto Guimarães a inconstitucionalidade de leis municipais que pretendem legislar sobre o uso e ocupação da terra, seja em matérias ambientais, ou que tratam de limites para a sua utilização já tem precedentes em decisões proferidas por tribunais do estado de São Paulo, principalmente na região de Ribeirão Preto. Agora, esta mais recente do Tribunal de Justiça de Goiás vem confirmar que a questão é competência da União Federal.

"Neste sentido, sabemos que instituições ligadas aos produtores e a indústria sucroalcooleira já se movimentam na região para contestar a lei municipal que está em vigor", declara José Humberto.

Dados da Sagri mostram que Uberaba é o 12° município brasileiro com área plantada com culturas diversas, as quais somando 259 mil hectares com: grãos (155.839 ha), cana-de-açúcar (75.750 ha), reflorestamento (18.500 ha), horticultura (3.973 ha), fruticultura (1.620 ha), outras culturas (3.300 ha).

Isto evidencia uma atividade de produção rural altamente diversificada, com tendências de ampliação da área de lavouras diversas, tendo em conta a aptidão local para a produção de grãos nobres, a logística na produção de insumos, como os corretivos e fertilizantes agrícolas e também no transporte rodoferroviário, que facilitam a obtenção dos insumos e à exportação da produção.

13/08/2008
Juliana Fidelis
Departamento de Comunicação
Prefeitura Municipal de Uberaba
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