quarta-feira, 16 fevereiro, 2011 22:42
Você
já foi vítima de assédio moral?
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Gestos, abuso verbal e humilhações
repetitivas vindas do próprio chefe ou de um colega
de trabalho. Situação que pode durar tempo
suficiente a ponto de causar baixo desempenho, absenteísmo,
queda da autoestima, desligamento de uma empresa e até
depressão. Esse tipo de situação tem
nome: assédio moral.
A diretora da Inthegra Talentos
Humanos, Vianei Altafin ainda acrescenta: “assédio
moral caracteriza uma atitude desumana, violenta e sem ética
e pode ocasionar desordens emocionais, atingir a dignidade
e a identidade da pessoa, alterar valores, causar danos
psíquicos, interferindo negativamente na saúde
e na qualidade de vida da vítima”.
Pode parecer absurdo e até
inadmissível, mas o assédio moral ainda existe.
“Chamar um funcionário de burro, incompetente,
tartaruga entre tantas outras denominações
para impor autoridade, e o pior, perante outros colegas
é uma prática maldosa porque faz com que o
trabalhador competente se sinta como se não fosse
apto para a função”, explica Vianei.
Ela diz que se uma pessoa está sendo vítima
de ações agressivas, xingamento, apelidos,
brincadeira maldosa ou ainda sendo obrigada a executar tarefas
incompatíveis com o cargo, trabalhar em excesso,
a entregar serviço em prazo absurdo e a assumir funções
banais, constantemente, está sofrendo assédio
moral.
Recentemente uma funcionária
de uma empresa em Uberlândia que não quis se
identificar passou por uma situação constrangedora.
Após engravidar, começou a apresentar problemas
de saúde gestacional, além de outras complicações,
tendo que se afastar. Ela conta: “antes de o médico
me ausentar por completo, simplesmente os proprietários
e até mesmo alguns colegas de trabalho passaram a
me maltratar, me tratar com indiferença, com certa
rigidez e desconfiança. Olhavam-me com desprezo.
Chegaram a duvidar da idoneidade dos meus atestados, achando
que meus afastamentos eram por motivos desnecessários”,
contou.
A advogada civil/trabalhista,
Adriana Rezende explica que o empregador da empresa que
praticar atos lesivos à honra e boa fama do empregado
ou de qualquer pessoa de sua família, tais como calúnia,
injúria, difamação entre outras, comete
falta grave. “Assim como na sociedade, a ofensa física
é passível de responsabilidade criminal, na
relação do trabalho, tanto o empregado, quanto
o empregador, não pode ofender fisicamente um ao
outro, ainda que fora do ambiente da empresa, salvo se for
por legítima defesa”.
Atualmente a funcionária
está afastada do trabalho. O assédio complicou
o estado de saúde e a levou a um quadro depressivo.
“Além das complicações e mal
estar, eu ficava muito nervosa, deprimida e chorava muito”,
disse a assediada.
Providências
a tomar
Independente
de quem é o agressor, o funcionário deve procurar
relatar ao departamento jurídico da organização
ou ao RH, orientou a diretora da Inthegra, Vianei Altafin.
Ainda de acordo com Vianei, o
departamento de RH deve tomar as providências cabíveis
para por fim à situação. “O departamento
pode aplicar advertências ou até uma possível
demissão por justa causa do causador do dano”.
“Caso não tome providências,
a penalidade recairá sobre a empresa, que terá
de pagar indenização”, esclareceu a
advogada.
Outra opção é
ajuizar uma reclamatória trabalhista na Justiça
do Trabalho. “Além de relatar o ocorrido em
audiência, a assediada deve comprovar a veracidade
dos fatos por meio de testemunhas, filmagens, inclusive
as feitas de celulares ou até gravações.
A ação pode ser proposta em desfavor da empresa
e/ou proprietários”, acrescentou Adriana.
Em instituições
em que a responsabilidade social se mostra efetiva, a área
de RH busca combater esse comportamento promovendo palestras
elucidativas relacionadas ao assédio moral. “Os
funcionários devem ter um relacionamento achegado
com o RH, para que numa situação dessas tenham
a confiança de que a denuncia será ouvida,
apurada e resolvida”, concluiu Vianei.
Alitéia
Milagre | Serifa