Prazos
Pelas
novas regras, haverá uma reavaliação a cada
trimestre, por uma equipe multidisciplinar, de crianças
e adolescentes que fazem parte de programas de acolhimento familiar
ou institucional, para fins de reintegração ou colocação
em família substituta.
O período
máximo de acolhimento institucional, em abrigos, não
poderá se prolongar por mais de um ano e seis meses, salvo
por autorização de um juiz.
A conclusão
da habilitação à adoção, também
fica limitada ao prazo máximo de 120 dias, prorrogáveis
por igual período mediante decisão judicial.
A duração
máxima do estágio de convivência que antecede
a adoção nacional foi fixada em 90 dias. No caso
de adoção internacional, a proposta determina que
esse prazo deverá oscilar entre 30 e 45 dias, prorrogável
uma única vez também por decisão judicial.
O texto
também regulamenta o procedimento de entrega, pela mãe
biológica, do filho para adoção antes ou
logo após o nascimento. Isso será possível
quando não existir indicação do pai ou quando
este também manifestar essa vontade. O Código Civil
deverá ser modificado para prever a extinção
do poder familiar para quem entregar irregularmente o filho a
terceiros para fins de adoção.
Ainda
segundo a proposta, o empregado com guarda provisória para
adoção terá a mesma estabilidade provisória
hoje garantida a uma trabalhadora grávida. Para isso, a
norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). O texto também garante licença maternidade
para quem também obtiver guarda judicial para fins de adoção.
Fila
Hoje,
interessados em adoção devem ter idade igual ou
superior a 18 anos. É preciso comparecer a uma Vara da
Infância e Juventude e preencher um cadastro com informações
de documentos pessoais, antecedentes criminais e judiciais.
O juiz
analisa o pedido e verifica se foram atendidos os pré-requisitos
legais. A partir daí, os candidatos serão convocados
para entrevistas e, se aprovados, passam a integrar o cadastro
nacional, que obedece à ordem cronológica de classificação.
Um pretendente
pode adotar uma criança ou adolescente em qualquer parte
do Brasil por meio da inscrição única. Quando
a criança ou adolescente está apto à adoção,
o casal inscrito no cadastro de interessados é convocado.
O prazo razoável para o processo de adoção
de uma criança é de um ano, caso os pais biológicos
concordem com a adoção. Se o processo for contencioso,
pode levar anos.
Segundo
o Cadastro Nacional de Adoção, dos 41.490 interessados
em adotar no país, mais da metade, 27.143 (65.41%) não
aceitam ficar com os irmãos da criança.